Contrato rescindido

Justiça do Trabalho de Brasília reverte demissão sem justa causa em dispensa

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13 de fevereiro de 2019, 7h10

O juiz Osvani Soares Dias, da 3ª Vara do Trabalho Brasília, reverteu em dispensa sem justa causa o desligamento de um consultor de vendas de uma empresa de telecomunicações que passava por crise financeira.

Na sentença, o magistrado afirma que a prova oral produzida revela que, durante o mês de agosto, a empresa passou por um período de 15 dias de total inatividade. Depois dessa parada, a empresa realizou uma reunião com os empregados para informar que estava passando por dificuldades financeiras.

"Foi informado que dali em diante, até a normalização da situação, os salários seriam pagos de forma parcelada. Ainda de acordo com a testemunha ouvida em juízo, os representantes da empresa informaram, na ocasião, que se algum empregado não aceitasse essa condição teria seu contrato de trabalho rescindido, a pedido, o que gera uma instabilidade", diz.

Para o juiz, o eventual pedido de demissão feito nesses termos é completamente nulo. Porque, segundo o magistrado, a empresa coagiu seus funcionários a pedirem desligamento para economizar dinheiro que seria gasto com as rescisões.

"Os riscos do empreendimento sempre correm por conta do empregador. A empresa, nessa reunião, pretendeu apenas transferir o risco do negócio aos empregados e economizar uma boa soma de dinheiro com as rescisões dos contratos de trabalho, compelindo aqueles que não aceitassem receber os salários de modo parcelado a pedirem demissão".

O caso
Ao requerer o reconhecimento da dispensa imotivada, o consultor conta que trabalhou para a empresa de maio a setembro de 2018, quando foi dispensado sem justa causa, sem aviso e prévio e, consequentemente, sem receber as verbas rescisórias devidas.

Já a empresa sustenta que a dispensa se deu a pedido do próprio trabalhador e que, em razão do desconto do aviso prévio, o autor da reclamação não tem valores a receber. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo nº 0001329-98.2018.5.10.0103 (PJe)

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