Sem provas

Justiça de São Paulo absolve Gregory da acusação de trabalho escravo

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12 de fevereiro de 2019, 12h15

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo absolveu os sócios da empresa Gregory, de moda feminina, da acusação de utilizarem de mão de obra escrava.

Defesa da marca afirmou que ela nunca manteve oficinas de costura. 

Uma fiscalização feita em diversas oficinas de costura em 2012 apurou que, em algumas delas,  trabalhadores estavam vivendo e trabalhando precariamente, sem registro ou garantias trabalhistas, em condições análogas a de escravos.

Em uma das oficinas fiscalizadas, foram encontradas peças de vestuário feminino com a etiqueta da marca Gregory, o que levou a fiscalização a supor que a referida empresa estaria envolvida nesta situação.

A Gregory, então, foi acusada em 2017, pelo Ministério Público Federal de utilizar mão-de-obra escrava, por meio de oficinas terceirizadas, que, segundo a fiscalização, fabricavam as peças de roupas a pedido da marca.

A denúncia contra os sócios da Gregory foi pelo crime de 'redução à condição análoga de escravo', previsto no artigo 149 do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal Raecler Baldresca destacou que "não é possível supor que os acusados possuíam o conhecimento das condições degradantes em que os produtores de suas peças se encontravam. Assim, ausentes elementos que comprovem a atuação especifica e deliberada dos réus na pratica delitiva, a absolvição de todos é medida que se impõe".

A defesa dos acusados foi feita pelo criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que salientou: “Demonstrou-se a improcedência da acusação, pois a Gregory jamais fabricou peças de vestuário e nem manteve qualquer oficina de costura. Além disso, a empresa sempre revendeu as peças prontas, as quais adquire no mercado, de seus incontáveis fornecedores.”

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