Liberdade de imprensa

Justiça reafirma direito da ConJur e não acolhe recurso de Marcelo Neves

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12 de fevereiro de 2019, 18h57

A Justiça reafirmou o direito da ConJur de manter publicada uma reportagem que estava sob ameaça de censura do ex-conselheiro do CNJ Marcelo Neves. A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu a apelação feita por Neves e ressaltou que o portal apenas publicou fatos relacionados a uma pessoa com carreira pública. 

Neves tentou por meio da Justiça censurar a ConJur pedindo que fosse retirada do ar uma reportagem publicada no dia 11 de outubro de 2016. A notícia relata que ele, na posição de professor a Universidade de Brasília, estava sendo acusado de ofender servidores. 

Segundo o autor, a notícia ofende sua honra e imagem, pois se baseia em processo administrativo sigiloso que já havia sido arquivado quando a notícia foi publicada. Além disso, aponta que o texto menciona sua demissão da Fundação Getulio Vargas, em 2004, por supostos conflitos com colegas e coordenadores, que foi objeto de ação judicial e, segundo ele, motivou uma retratação da FGV.

Em primeira instância o pedido de liminar foi negado pelo juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, da 22ª Vara Cível de Brasília, sob o argumento de que, numa análise superficial, não foi possível identificar ofensa injustificada à honra ou à reputação do advogado.

O caso então chegou à 6ª Turma, que manteve o direito da ConJur e afirmou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e só pode ser relativizada em casos de abuso ou má-fé, o que não ocorreu no caso. 

O ex-conselheiro do CNJ apelou da decisão e nesta segunda-feira (11/2) o TJ-DF publicou o acórdão no qual novamente dá ganho de causa à ConJur

"Quanto à aplicação do direito ao esquecimento, tendo em vista o fato de o apelante-autor ser pessoa pública, inclusive já ter ocupado cargo relevante na Administração Pública, como Ex-Conselheiro do CNJ e ainda, desempenhar função pública como professor em Universidade Pública, em uma ponderação de direitos, o direito ao esquecimento cede diante do direito de toda a coletividade de obter informação, inclusive tendo em vista o princípio da publicidade que rege a Administração Pública", afirmou nesta última decisão a desembargadora Vera Andrighi, relatora do caso. 

A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados

Clique aqui para ler a decisão do TJ-DF

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