Busca da verdade

Jornalista vai ter que publicar condenação em nova edição de livro

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12 de fevereiro de 2019, 19h31

O jornalista Rubens Valente e a Geração Editorial foram condenados nesta terça-feira (12/2), pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenizar por danos morais o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a publicar nas próximas edições do livro Operação Banqueiro a decisão condenatória. Por ter base no Código Civil, as chances de recurso ao STF são mínimas.

O litígio é mais um capítulo da briga comercial entre empresas de telecomunicações. O livro foi um dos instrumentos utilizados por concorrentes que disputavam a Brasil Telecom. Ao longo do processo demonstrou-se que Rubens Valente produziu informações falsas contra Gilmar Mendes e omitiu dados e conclusões oficiais que desfavoreciam os interessados na produção do livro.

O livro condenado tem como principais protagonistas o financista Daniel Dantas — que se livrou de quase todas as acusações contra ele — e o ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que enriqueceu durante a chamada “operação satiagraha”, virou deputado e hoje é foragido da polícia.

A indenização arbitrada pela 3ª Turma do STJ foi de R$ 30 mil a serem atualizados a partir de 2014. A decisão que deverá ser publicada é o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O fundamento dessa decisão foi o de reparação e para conter novos danos. O ministro foi representado pelo escritório Mudrovitsch Advogados.

Em primeira instância, os pedidos do ministro do STF foram julgados improcedentes. Em apelação, contudo, houve reforma para condenar os réus em indenização no valor de R$ 30 mil. Mas não se acolheu o pedido para publicar a condenação em revista de grande circulação — sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130, teria julgado inconstitucional o dispositivo da Lei de Imprensa que previra o direito de resposta.

Ambas as partes apresentaram Recurso Especial, julgados hoje pelo Superior Tribunal de Justiça. Em seu recurso, os réus buscaram, sem sucesso, afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzi-la. Já o recurso do ministro Gilmar Mendes foi parcialmente provido para, com base no Código Civil, e não na Lei de Imprensa, estabelecer também a condenação de publicar o acórdão do TJDF nas futuras edições do livro.

REsp 1.771.866
Clique aqui para ler a certidão de julgamento

Leia a ata: 

Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de Rubens Valente Soares e Geração Editorial Ltda e deu parcial provimento ao recurso especial de Gilmar Ferreira Mendes. Vencido, em menor extensão, o Sr. Ministro Relator, que dava total provimento. Participaram do Julgamento os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. (3001)

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