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Ministério da Defesa regulamenta registro de arma de fogo para tiro desportivo

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12 de fevereiro de 2019, 12h36

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa publicou norma que regulamenta o controle de armas de fogo, referente ao Decreto 9.685/2019, que facilitou a posse de armas. A norma foi publicada no dia 7 de janeiro.

A norma estabelece as regras para fornecimento de munição recarregada por entidades de tiro desportivo e empresas de instrução de tiro. "As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão o fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento".

Entretanto, o cumprimento depende ainda de norma administrativa do Comando Logístico (COLOG), órgão de direção setorial do Exército incumbido de prever e prover, no campo das atividades logísticas de suprimento, manutenção e transporte.

Antes da publicação do Decreto, em 15 de janeiro, a diretoria que fiscaliza munições e armas não tinha aprovado a ideia por entender que haveria dificuldades em seu rastreamento, além de não haver previsão legal de marcação.

Apesar disso, o tema foi mantido na versão final publicada no Diário Oficial, mas com a ressalva de exigir que os clubes de tiro obtivessem do Exército autorização para entregar a munição recarregada a seus clientes.

Emissão de Certificado
O ato estabelece ainda que a partir do dia 15 de janeiro de 2019, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) expedidos pelo Exército devem ter dez anos de validade, a contar da data da expedição. CRAF é o registro de arma de fogo emitido pelo Exército para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores

"Os CRAF expedidos antes do dia 15 de janeiro de 2019 e que ainda não tiveram o seu prazo de validade expirado, foram automaticamente expedidos pelo prazo de dez anos", afirma.

No caso de o CRAF estiver com prazo de validade vencido, o proprietário da arma deve providenciar a solicitação de renovação e apresentar a documentação exigida para a concessão.

"O proprietário de arma de fogo não está obrigado a solicitar a 2ª via do documento com a validade revalidada, entretanto se assim o desejar, poderá ser expedido novo certificado com validade de dez anos. Nesse caso, será cobrada a taxa", diz a norma.

Clique aqui pra ler a regulamentação. 

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