Imunidade temporária

Fux suspende duas ações penais em que Bolsonaro é réu no Supremo

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12 de fevereiro de 2019, 10h38

Considerando a imunidade presidencial prevista na Constituição, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as duas ações penais que tramitavam contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia do estupro e por injúria. As ações ficam suspensas até o fim do mandato.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bolsonaro é réu em duas ações penais por dizer que não estupraria deputada. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, Fux explica que, de acordo com o artigo 86 da Constituição, o presidente não pode ser responsabilizado, durante seu mandato, por atos alheios à atuação na Presidência. O ministro afirma ainda que a medida também suspende o prazo prescricional. 

"A suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é medida consentânea com o espírito da Constituição, que não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade", explicou.

As duas ações dizem respeito ao episódio entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal Zero Hora que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".

Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República e queixa da deputada Maria do Rosário, a 1ª Turma do STF entendeu, por 4 votos a 1, que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega. 

A maioria dos ministros da turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Maria do Rosário
A defesa da deputada Maria do Rosário afirmou que a suspensão das ações, após a diplomação de Bolsonaro como presidente, é o curso normal da tramitação. "Já era uma decisão esperada, tendo em vista o que preceitua a Constituição Federal em relação a crimes praticados, pelo Presidente da República, fora da vigência de seu mandato. A suspensão do processo visa evitar o decurso do prazo prescricional. O Ministro Relator garantiu também que, assim que cessar a condição de Presidente do réu, os autos voltarão a tramitar normalmente, devendo, assim, ser realizado o interrogatório do réu e o julgamento de mérito da ação", disse o advogado Paulo Freire da equipe de advogados do escritório Cezar Britto e que representa a deputada Maria do Rosário na ação no STF.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
AP 1.007 e 1.008

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