eficácia da decisão

PL que redefine abrangência de ADPF pode voltar a ser analisado na Câmara

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11 de fevereiro de 2019, 18h13

O projeto de lei (PL 10.924/18), que define novas técnicas de declaração de descumprimento de preceito fundamental no processo e julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pode voltar a ter tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto está arquivado em razão do fim da legislatura. O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), afirmou à ConJur que na próxima sessão ordinária de terça feira (12) pedirá o desarquivamento do PL. Há um prazo regimental de 90 dias para o autor pedir o desarquivamento das proposições.

Possibilidades Ampliadas
De acordo com a proposta, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) passa a ter as mesmas possibilidades de decretação de inconstitucionalidade que a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A proposta quer modificar a abrangência da eficácia da decisão na ADPF e prever as técnicas de declaração de inconstitucionalidade aplicáveis.

“A declaração de descumprimento de preceito fundamental pode se efetivar, inclusive, sem redução de texto ou com interpretação conforme a Constituição. Ela terá eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, estadual e municipal”, afirma o deputado.

Na prática, ao determinar o descumprimento de preceito fundamental, o STF poderá estabelecer apenas qual interpretação do texto não deverá ser aceita, preservando o texto questionado. Segundo a justificativa do deputado a alteração permitirá ao Supremo interpretar melhor cada caso conforme o alcance da medida.

"O STF poderá ser mais justo nessas decisões, seja regulando o alcance em relação a grupos, órgãos ou pessoas, seja melhor interpretando a norma questionada frente a um preceito fundamental constitucional."

Para o parlamentar, é necessário acrescer, de forma expressa, a possibilidade de a Suprema Corte, para além dos efeitos de regra, decidir com base declaração de nulidade parcial sem redução de texto ou de interpretação conforme a Constituição.

Segundo o deputado, o atual texto da Lei 9.882 não prevê isso. “A lei não especificou o que se deve entender por preceito fundamental, a funcionar como parâmetro de controle do novo instrumento de fiscalização de constitucionalidade”.

Correções com Cautela
Na avaliação do constitucionalista Hugo Kalil, o projeto corrige uma imprecisão técnica da Lei n. 9.882/99. “No texto do PL, o autor limita, acertadamente, a eficácia aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todos os seus níveis – o que exclui o Poder Legislativo. Esse ponto, portanto, é útil, porque reafirma a independência e harmonia entre os Poderes, assegurando a liberdade do legislador”, explica.

Em relação ao segundo aspecto do projeto que prevê a possibilidade de manejo, na ADPF, das técnicas de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e de interpretação conforme a Constituição, o especialista observa que o projeto pode não ser bem-sucedido.

“Isso porque não reflete a melhor técnica legislativa pretender delimitar quais são as técnicas de declaração de inconstitucionalidade que podem ser utilizadas pelo juiz constitucional. Trata-se de matéria que fica melhor no âmbito da doutrina e da jurisprudência, porque a criatividade legislativa não consegue exaurir as possibilidades concretas do intérprete. Para dar apenas dois exemplos, há técnicas outras, tais como a sentença aditiva e a declaração de norma em trânsito para a inconstitucionalidade, que por vezes atendem melhor à realidade subjacente”, aponta.

Segundo Kalil, ainda que se reconheça que a proposta não pretenda exaurir as técnicas possíveis, “parece-me desnecessário enfatizar apenas duas formas especiais de declaração e, portanto, preferível manter o caráter mais aberto da disposição legal. É certo que a Lei da ADI (lei 9.868/99) usou as mesmas figuras ora sugeridas; contudo, entendo que seja um anacronismo face à realidade atual do sistema de controle de constitucionalidade”, diz.

Mais clareza
Para a especialista em Direito Constitucional Vera Chamim, o projeto apenas vai deixar mais claro como será feita a apreciação da ADPF. “O STF já faz isso de mudar entendimento sem redução do texto, que acontece quando não haverá alteração do texto. De outro modo, vai se escolher a interpretação da norma que seja compatível com a Constituição, que é utilizada quando a norma é muito ampla, que comporta muitas interpretações. Daí, vai se tirar a orientação mais próxima do caso analisado”.

Clique aqui para ler o projeto.

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