Padronização trabalhista

Desconsideração da personalidade jurídica deve ser incorporada aos autos

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11 de fevereiro de 2019, 13h13

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou, na sexta-feira (8/2), provimento que estabelece regras sobre recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais.

A norma se refere aos procedimentos para que a personalidade jurídica seja desconsiderada com o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios e ex-sócios da empresa. Anteriormente, isso já era feito nos mesmos autos da reclamação trabalhista. O provimento determina que ele seja incorporado aos autos do PJe em que foi suscitado.

"Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo. Assim, será aplicada  desconsideração da personalidade jurídica processada nas unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho", diz a norma.

Segundo a norma, a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência. "Instaurado o incidente, a parte contrária e os requeridos serão notificados para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias".

Desacordo Legal
Na avaliação do especialista em Direito Trabalhista Ricardo Calcini, o provimento está em desacordo com a própria lei processual. Isso porque, de acordo com Calcini, a aplicabilidade subsidiária é imposta ao processo trabalhista.

"A norma contraria os princípios da efetividade da jurisdição e da economia processual, pois, ao determinar a concentração de atos como forma de otimizar os procedimentos, pode, em alguns casos, violar o devido processo legal constitucional", explica.

Segundo Calcini, a Lei da Reforma Trabalhista reforçou, na CLT, muitos institutos processuais que já existiam no CPC de 2015, como é o caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

"É necessária a adoção das regras processuais contidas no CPC de 2015. Todavia, o Provimento ao dispor sobre o IDPJ das sociedades empresariais traz um tumulto ainda maior ao processo trabalhista, até porque há recursos que podem ser interpostos pelas partes prejudicadas, inclusive fazendo com que os autos possam ser direcionados até o âmbito do TST, não havendo justificativa para não se instaurar o incidente em processo autônomo", diz o especialista.

Clique aqui para ler o provimento.

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