Operação integração

Beto Richa vira réu por esquema de corrupção em contratos de pedágios

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11 de fevereiro de 2019, 14h07

O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, aceitou denúncia do Ministério Público contra o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e outros 9 réus por organização criminosa e corrupção passiva em contratos estaduais de pedágio investigados no âmbito da operação integração. O político teria sido beneficiado em pelo menos R$ 2.742.085,00.

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O ex-governador do Paraná, Beto Richa, é acusa de ter recebido cerca de R$ 2,7 milhões de reais em esquema que começou em 1999.
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Segundo a acusação, o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro durou 19 anos, de 1999 a 2018, e era relacionado à execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná, chamado de "Anel de Integração do Paraná", com desvio aproximado de R$ 35 milhões.

Ao aceitar a denúncia, o juiz afirmou que há indícios suficientes da participação de cada um dos réus no esquema criminoso. "Há aparente prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento do denúncia", confirmou.

Sobre o ex-governador, o magistrado disse que os principais elementos da investigação que indicam seu envolvimento no esquema são o depoimento em delação premiada feito por Nelson Leal Júnior, Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Paraná (Der/PR) à época dos fatos, e aditivos assinados por Beto Richa à frente do Estado do Paraná, "que teriam sido realizados para beneficiar as concessionárias de pedágio".

Outras provas apresentadas e consideradas pelo juiz Paulo Ribeiro ao aceitar a denúncia foram as informações obtidas por quebra de dados telecomunicação e informática do político, além de "documentos e depoimentos relacionados a aquisições imobiliárias suspeitas, realizadas por empresa de familiares do denunciado, supostamente realizados com dinheiro em espécie relacionados à vantagem indevida recebida das empresas de pedágio".

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Penal 5003155-59.2019.4.04.7000

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