Negócio frustrado

Site de anúncios não responde por não entrega de produto, decide TJ-RS

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10 de fevereiro de 2019, 12h27

Sites que apenas divulgam promoções não respondem por problemas nas operações de compras. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao isentar o site OLX de responsabilidade em caso de produto que não foi entregue ao comprador.

Em primeira instância, o pedido foi aceito e a OLX condenada a ressarcir o comprador em R$ 5,3 mil, além de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

No TJ-RS, no entanto, a sentença foi reformada. Segundo o desembargador Pedro Luiz Pozza, relator, o site não tem a ver com a negociação feita entre vendedor e comprador, já que é apenas uma vitrine virtual. "O OLX atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais", explicou, no voto.

O julgador Pozza observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador. "Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude." O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Cláudia Maria Hardt e Umberto Guaspari Sudbrack. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a decisão.
0262071-20.2018.8.21.7000

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