Opinião

Lobby sempre existiu e continuará a existir, por isso precisa ser regulamentado

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10 de fevereiro de 2019, 6h10

Recentemente, a atividade do lobista passou a ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho como categoria dentre as profissões de relações institucionais e governamentais, especificamente como “defensor de interesses”. Não poderia ser diferente, pois o exercício do lobby é legítimo e precisa de regulamentação, ao contrário da imagem negativa construída ao longo dos anos. Deve-se permitir a qualquer grupo defender seus interesses perante órgãos públicos e privados, desde que com transparência e regras bem definidas.

Ser lobista não significa ser corrupto. O lobista defende os interesses de determinada instituição perante outra, com o fim de obter uma vantagem. Quem tem algo a oferecer precisa de alguém para apresentar seu produto e convencer de que vale a pena o investimento. Essa é a função do lobista: convencer em nome de alguém, na defesa de seus interesses. Não apenas empresas privadas fazem uso do lobby. Também há instituições públicas que, mesmo discretamente, utilizam do poder de persuasão nos bastidores para, por exemplo, convencer parlamentares na aprovação de leis que lhes rendam proveitos.

Não há nada de errado em defender interesses no Estado Democrático de Direito. Desde que as regras sejam claras e obedecidas e não haja ilicitude, quem tem algo a oferecer pode se apresentar e dizer os motivos pelos quais vale a pena acatar seu pedido. Fazendo-se uma analogia, pode-se dizer que o lobista é como um representante comercial, cuja função é mostrar o que seu produto tem de melhor. Pensando no âmbito de abrangência do Estado, nas relações governamentais, o papel do lobista pode interferir em vários segmentos, desde o fechamento de um contrato público até a aprovação de uma lei pelo Congresso.

Alguns projetos de lei foram apresentados na tentativa de regulamentar a profissão. O mais recente é o PLC 1.202/2007, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini, cujo texto é bastante detalhado e que ganhou regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto traz uma série de regras que devem ser obedecidas, como, por exemplo, o procedimento para se cadastrar como lobista perante a administração pública, o credenciamento, as vedações, a necessidade de prestação de contas e as penalidades por infração à lei, semelhante ao regime adotado nos EUA. Essas normas são essenciais para dar maior transparência à atividade e diminuir os riscos de atos ilícitos na defesa de interesses.

Não é correto associar o termo “lobista” a algo pejorativo. Não restam dúvidas sobre a existência de comportamentos espúrios praticados na defesa de interesses a todo custo. A prática de concessão de vantagens indevidas para o favorecimento de determinada instituição é real e difícil de ser combatida, por isso a necessidade de regulamentação. As medidas exigidas pelo projeto de lei, em caso de aprovação, serão de grande valia para a imposição de programas de compliance pelos órgãos públicos e por quem contrata com o setor público.

As medidas previstas no projeto de lei estabelecem as obrigações de quem exerce o lobby, de quem contrata o serviço e de quem celebra os contratos. Desse modo, em caso de violação das obrigações, é mais fácil apontar a responsabilidade penal, seja por uma ação indevida, seja por omissão de quem deveria agir. A regulamentação deixará tudo às claras e quem não se enquadrar perderá a autorização para desempenhar o papel de lobista, além de incorrer em eventual infração administrativa, civil ou criminal. Sem o cumprimento das regras, haverá a cisão entre o grupo dos lobistas que cumprem a lei, e por isso mereceriam respeito, e aqueles que insistem na ilicitude, os quais poderiam sofrer sanções e perder a autorização para o serviço.

O lobby sempre existiu e continuará a existir, portanto, precisa ser regulamentado. A atividade do lobista é uma realidade para a qual não se pode fechar os olhos. Aliás, será muito saudável para a democracia a plena participação de grupos de interesses com regras bem definidas. O ministro da Justiça, Sergio Moro, já demonstrou simpatia pela regulamentação do lobby. Espera-se agora empenho de sua parte para colocar o quanto antes a pauta em discussão no Congresso Nacional, com amplo debate entre representantes do Estado e da sociedade civil.

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    é advogado criminalista, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.

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