Competência Privativa da União

Clínicas questionam lei do Distrito Federal sobre venda vacinas

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10 de fevereiro de 2019, 10h14

A Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC) foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade de lei do Distrito Federal sobre a venda de vacinas. Segundo a entidade, a Lei 6.159/2018 estabelece critérios diferentes para as clínicas de vacinação e para as farmácias. Estas seguem regulação própria, enquanto as clínicas ficam submetidos às regras específicas federais.

“A lei distrital traz mudanças que abalam o regime de atividade das clínicas de vacinas do Distrito Federal, já que a nova lei distrital criou requisitos distintos para comercialização de vacinas em clínicas e em farmácias, afetando diretamente as atividades das clínicas de vacina. Além disso, também afeta os usuários destes serviços, uma vez que ao autorizar às farmácias esse tipo de atividade especializada com normas mais brandas, torna-se mais difícil garantir uma fiscalização efetiva”, afirma a ação, assinada pelo advogado Rodrigo Marçal Rocha

A Associação afirma que não é da jurisdição da Câmara Legislativa do Distrito Federal versar sobre o que é ou não permitido no exercício das funções dos profissionais das Ciências Farmacêuticas.

“Ao promulgar lei distrital sobre tais questões, o Poder Legislativo da capital federal está ultrapassando os limites de sua alçada e por consequência com vício formal de inconstitucionalidade e é óbvio que a norma distrital não é compatível com o ordenamento brasileiro”, diz a Associação.

Para a Associação, autorizar ou desautorizar procedimentos por parte dos profissionais de uma categoria, cabe unicamente à União, por meio de legislação federal.

“A legislação traz em seu conteúdo dispositivos que tratam de assuntos os quais interferem diretamente nas atividades profissionais do farmacêutico, isto é, a norma distrital acaba por legislar em matéria de competência privativa da União". 

Clique aqui para ler a ação.
ADI 6.070

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