Processos sem fim

Planos econômicos ainda respondem por 32,8 mil ações no TJ-SP

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9 de fevereiro de 2019, 6h43

Os processos relativos aos planos econômicos dos anos 1980 e 90 estão entre as dez principais demandas de Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tema responde por 4,2% das quase 797 mil ações em andamento desse ramo. Os dados foram obtidos pela ConJur por meio da Lei de Acesso à Informação e produzidos pelo TJ-SP e pela Softplan, empresa que fornece a infraestrutura de tecnologia para o tribunal.

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Planos econômicos ainda respondem por quase 5% dos processos de Direito do Consumidor em trâmite no TJ-SP

Em novembro de 2018, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por dois anos a tramitação de todos os processos sobre os planos econômicos. Um ano antes, ele e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski homologaram acordo entre representantes dos bancos, do governo e de poupadores que pediam para receber a diferença entre as taxas de correção da poupança estabelecidas pelos planos e a inflação da época, os chamados expurgos inflacionários.

O TJ de São Paulo é, de longe, o tribunal com mais processos sobre o tema. Como o acordo não é de adesão obrigatória, muitos poupadores prosseguiram à liquidação de suas sentenças e execução das decisões que já tinham transitado em julgado. Com a decisão de novembro, o ministro Gilmar travou a tramitação desses processos pelo prazo de adesão ao acordo. O resultado são 32,8 mil processos parados sobre os planos econômicos.

Apesar disso, muitas pessoas que tiveram prejuízos com os programas anti-inflacionários do passado ainda esperam por termos melhores que os daquele acordo e mantêm seus processos na Justiça. Para a advogada Marina Ferrari Beltrame, do Braga Nascimento e Zilio Advogados, boa parte dos poupadores não quer aderir, preferindo manter os processos abertos apesar de a tramitação só poder recomeçar depois que acabar o prazo para adesão ao acordo, no ano que vem.

A plataforma de adesão permite que a pessoa se cadastre para saber quanto tem direito a reaver. Os termos vão de 100% de devolução à vista para quem tem até R$ 5 mil a receber até descontos superiores a 14% em parcelas pré-definidas para quem tem mais de R$ 20 mil a receber dos bancos.

Entretanto, a complexidade desse cadastro para poder receber o que foi perdido nos expurgos inflacionários é outro motivo por que tantas ações relacionadas ao tema ainda estão em andamento no TJ.

Marina conta que são pedidos muitos documentos para pedir o retorno dos valores. “Se não tiver extrato bancário, por exemplo, precisa ter declaração de Imposto de Renda da época, o que é raro alguém ter”, informa.

Na opinião dela, com a decisão do STF, muitos poupadores ainda vão aderir ao acordo e abandonar suas ações, mas estão adiando a decisão porque dá trabalho conseguir toda a documentação necessária. “Os cadastros estão sendo feitos com lentidão, mas entendo que vai ter uma adesão maior quando chegar perto do fim do prazo.”

Já a advogada Carolina Xavier da Silveira Moreira, sócia da área de contencioso cível do Costa Tavares Paes Advogados, avalia que alguns poupadores não aderiram ainda porque havia uma grande “grita” em relação ao valor dos honorários advocatícios a serem pagos por conta do acordo.

Carolina explica que os honorários serão obtidos em cálculo de três etapas: na primeira, apura-se o valor-base devido com relação a cada um dos planos (Bresser, Verão e Collor 2) reclamados em juízo contra o mesmo banco; na segunda, somam-se todos os valores-base, consolidando-os em um único montante; na terceira, aplicam-se os fatores de ajuste conforme o montante total a receber.

Sobre os valores apurados, serão pagos 10% a título de honorários ao advogado da seguinte forma: em caso de execuções ou de cumprimento de sentença coletiva, será pago ao defensor que promove a execução 5% e a verba restante será cedida por esse advogado à Febrapo, porque foi a entidade que moveu e acompanhou a ação. “Muitas vezes, o advogado fixou seus honorários com o cliente só na sucumbência [que são os honorários que o juiz fixa para a parte perdedora pagar ao advogado da parte vencedora]. Então, limitar a 10% ou 5% poderia afetar muito o ganho do defensor”, diz.

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