Importância do blog

Acusações de Garotinho contra prefeito são liberdade de expressão, diz TJ-RJ

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8 de fevereiro de 2019, 18h30

Por entender que não houve abuso da liberdade de expressão, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta quarta-feira (6/2), recurso do ex-governador Anthony Garotinho e reverteu sentença que o condenara a excluir de seu blog acusações contra o prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz, e a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil.

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Para TJ-RJ, Garotinho não abusou da liberdade de expressão em seu blog.

Garotinho acusou Diniz de superfaturamento e de participar de organização criminosa. Além disso, o ex-governador publicou supostas conversas do prefeito de Campos com aliados, nas quais ele afirma que não aguenta mais “todo o dia pobre na minha porta pedindo emprego, reclamando que não tem remédio, pedindo casinha, sacolão, tijolo” e vereadores pedindo emprego.

Diniz moveu ação contra Garotinho alegando que as informações eram falsas e afetavam sua imagem. Em sua defesa, o ex-governador do Rio afirmou que apenas exerceu sua liberdade de expressão, sem dolo de prejudicar o prefeito. Em primeira instância, Garotinho foi condenado a excluir de seu blog as conversas de Rafael Diniz, além de pagar multa de R$ 30 mil por danos morais. Ele recorreu da decisão.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador João Batista Damasceno, afirmou que Garotinho, em seu blog, desempenha importante papel social.

“De suas publicações a sociedade é cientificada de ocorrências que a mídia tradicional não se ocupa e algumas instituições formais negligenciam. Sem o blog do réu, certamente a sociedade não teria tido ciência de fatos relevantes da vida institucional contemporânea que a mídia tradicional e os órgãos encarregados de controle descuidaram”, afirmou o magistrado.

Damasceno apontou que a Constituição Federal assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, o que inclui blogs e mídias sociais, e garante a livre manifestação do pensamento, vedado apenas o anonimato. Além do que, é assegurado a todos o acesso à informação, para o que o ex-governador Garotinho contribui com suas postagens.

O relator acrescentou que a liberdade de imprensa é uma característica das democracias liberais e que sem ela seria difícil o jornalismo cumprir seu papel social de responsabilizar os governantes por suas condutas comissivas ou omissivas.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Apelação Cível 0016866-46.2017.8.19.0014

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