Em livros didáticos

TJ-AM suspende contratação de R$ 19 milhões em livros didáticos sem licitação

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8 de fevereiro de 2019, 13h47

O juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do estado do Amazonas, concedeu liminar suspendendo uma contratação do estado de R$ 19 milhões em livros didáticos para estudantes e professores da rede estadual devido a ausência do procedimento licitatório.

A decisão é de 18 de dezembro de 2018. Em 30 de janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado confirmou ao juízo que não fez a compra.

Na sentença, o magistrado acatou o pedido de uma ação popular. Ele afirmou que o "vultuoso valor" do contrato, que seria pago em uma única parcela, justifica a tutela de urgência. 

Além disso, segundo o juiz, a dificuldade de acesso ao procedimento administrativo narrada pelo autor da ação também demonstra o desrespeito ao princípio da publicidade, um dos esteios da Administração Pública.

“A licitação é meio obrigatório para contratação de bens e serviços pela Administração Pública, e como todos os outros atos administrativos, também é norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência, além de princípios e legislação próprios, como o da vinculação ao instrumento convocatório”, explica.

Segundo o juiz, a finalidade de se realizar o processo licitatório é garantir possibilidade de uma competição isonômica e impessoal entre todos os interessados por meio de regras legais que atendam ao superior interesse público.

“Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública”, aponta.

Para o magistrado, “as hipóteses de contratação direta são bastantes heterogêneas entre si, impedindo estabelecer regras padrões”.

Seguir Regras
Para o advogado do caso, João Roberto Machado, sócio do escritório Villela, Machado & Brasiel Advogados, apesar de o Tribunal de Contas da União ter entendimento consolidado no sentido de que a aquisição de livros didáticos deve ser feita por contratação direta (inexigibilidade de licitação), isso não significa dizer que a contratação possa ser feita de qualquer maneira.

“Deve ser observada a supremacia do interesse público, apresentando  informações concretas que justifiquem a compra de fornecedor específico. A decisão liminar que suspendeu a compra foi precisa ao identificar que sequer houve estudo que justificasse a aquisição da enorme quantidade de livros por meio de um pagamento em parcela única em valor tão alto”, diz.

Clique aqui para ler a decisão.
0660341-25.2018.8.04.0001

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