Ordem pública

Para Bretas, mesmo fora do governo, Pezão pode cometer novos crimes

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8 de fevereiro de 2019, 17h01

A organização criminosa estabelecida em 2007 pelo então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), consolidou-se com o tempo. Dessa maneira, o fato de seu sucessor, Luiz Fernando Pezão (MDB), não mais ser o chefe do Executivo fluminense não quer dizer que a quadrilha tenha encerrado suas atividades. Para interromper a atuação do grupo e evitar novos crimes, o que ameaça a ordem pública e as investigações, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, manteve nesta quinta-feira (7/2) a prisão preventiva de Pezão.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ex-governador Pezão está preso preventivamente desde novembro de 2018.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Pezão está preso preventivamente desde novembro. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado por Cabral foi mantido por Pezão e seguia ativo. Solto, o então governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, destacou a PGR.

A defesa de Pezão, comandada pelo criminalista Diogo Malan, pediu a revogação da prisão preventiva com o argumento de que, após o fim de seu mandato, ele não ameaçaria mais a ordem pública e a instrução criminal. Isso porque não exerce mais qualquer influência sobre a máquina pública fluminense. Além disso, o advogado sustentou que a detenção era desnecessária e estaria servindo como punição, uma vez que a denúncia já foi recebida. Malan ainda afirmou que decisão que ordenou o encarceramento do então governador inovou no ordenamento jurídico ao criar modalidade de prisão preventiva para localizar valores e prevenir sua dissipação.

Mas Marcelo Bretas manteve a prisão preventiva. Segundo o juiz, mesmo com o fim do mandato de Pezão, sua liberdade ainda constitui um risco à ordem pública devido à forma como se estruturou a organização criminosa.

“Isso porque, de acordo com os elementos já colhidos na persecução penal, evidenciou-se a atuação dos acusados, como integrantes da organização criminosa, em práticas criminosas desde o ano de 2007 até os dias atuais, revelada a estabilidade do grupo e a necessidade de se interromper sua atuação pelas preventivas decretadas, conforme bem analisado na decisão que as decretou, sobretudo no tocante à lavagem de dinheiro público desviado, sua ocultação e a sua integração à economia formal”, disse Bretas.

O juiz federal também ressaltou que há a suspeita de que Pezão tenha recebido R$ 40 milhões de propina. Como esse valor é muito superior aos seus rendimentos, há “fortes indícios” de que vem sendo ocultado pela organização criminosa, avaliou Bretas. Assim, apontou, a prisão preventiva do ex-governador “está em sintonia com o entendimento amplamente adotado na jurisprudência de que o crime de lavagem de dinheiro é de natureza permanente na modalidade ocultação”.

“Portanto, prevalecem as razões da referida decisão no sentido de que se faz necessária a medida cautelar extrema para cessar a atuação criminosa e assegurar a aplicação da lei penal”, declarou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0500350-92.2019.4.02.5101

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