Acidente trágico

Empresa é condenada por informação vaga que causou morte de bebê

Autor

8 de fevereiro de 2019, 15h27

As empresas têm o dever de informar com todos os detalhes os riscos à vida dos consumidores que seus produtos oferecem. Do contrário, mesmo que o erro tenha sido do cliente, não é possível responsabilizá-lo por ser leigo. Foi com esse entendimento que a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso de uma fabricante de berços que foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil a uma família pela morte de bebê asfixiado entre o colchão e o leito.

No caso, o berço, com cabeceiras de tecido liso e tela apenas nas laterais, vinha com a especificação no manual de que o espaço entre o colchão e as laterais não poderia exceder 30 milímetros. Como a mãe da criança pôs fogo no colchão após a morte do filho, o relator do processo, desembargador Mario Silveira, entendeu não haver prova de responsabilidade.

Contudo, para o desembargador Sá Moreira de Oliveira, responsável divergência que se tornou a tese vencedora, as medidas em milímetros podem dificultar a compreensão do consumidor, mais habituado a calcular em centímetros e metros.

“Os artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor são claros a respeito da obrigação de informação e da responsabilidade do fornecedor no que diz respeito aos riscos à saúde ou segurança dos consumidores, bem como o artigo 12 traz a definição de defeito do produto”, apontou o desembargador.

Em laudo posterior ao acidente, o Inmetro verificou que caso o usuário ficasse no espaço entre o colchão e o tecido, havia risco de asfixia. Devido a este parecer, foi paralisada a comercialização do produto para correção das falhas apontadas e posteriormente um recall. Sá Moreira expôs em seu voto que, na sua opinião, esse fato já era o bastante para caracterizar a responsabilidade da companhia.

O defensor da família no caso, o advogado Arthur Rollo, avalia que o essencial no caso foi a constatação de que as informações no manual eram insuficientes para que os pais soubessem do risco de asfixia dependendo do colchão. “Hoje, um berço da mesma empresa sai com a advertência de que não é para colocar nenhum colchão sob o risco de asfixia e morte”, lembra o advogado.

“Houve defeito de informação de produto. As informações do manual não eram adequadas. É diferente dos casos em que o consumidor ignora as informações e usa o produto incorretamente por sua conta e risco”, explica.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1009293-65.2015.8.26.032

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!