Improbidade administrativa

Unafisco pede investigação de Temer e Meirelles por abusos em Refis

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7 de fevereiro de 2019, 15h58

A Unafisco levou representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles (MDB) ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União pelo uso abusivo de programas de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias, os Refis.

A entidade pede a abertura de inquéritos, procedimentos administrativos e judiciais para a apuração e responsabilização por improbidade administrativa, que estaria configurada em conduta negligente na arrecadação de tributos e na inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal, em prejuízo do interesse público.

“O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a representação da entidade. Ambos teriam se omitido da tutela do erário, sendo coniventes com programas prejudiciais. O então presidente não apenas aprovou as referidas leis, diz a representação, como foi dele a iniciativa de proposição das MPs.

No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional, podendo ser instituído excepcionalmente, com regras específicas e restritivas. Desde a criação do primeiro Refis, em 2000, entretanto, já foram abertos 39 programas de parcelamento.

Para a entidade, isso demonstra que o que deveria ser exceção foi banalizado e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com as obrigações tributárias. Estudos feitos da Receita Federal e da própria Unafisco mostram, segundo a entidade, que esses programas têm diversos efeitos negativos. Dentre eles, baixo índice de liquidação, rolagem da dívida e redução da arrecadação espontânea, já que incentiva o inadimplemento das obrigações tributárias por beneficiar o “mau contribuinte”.

Para a entidade, então, tanto Temer quanto Meirelles teriam negligenciado a arrecadação de tributos, especialmente pela existência de estudos técnicos da Receita, órgão da administração tributária, que apontava que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. O estudo da Receita afirma que a concessão dos benefícios provoca a redução de arrecadação de R$ 18,6 bilhões ao ano.

“Apesar destes e outros estudos técnicos acerca do tema, que expõem o quanto os sucessivos programas de parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária, a criação de novos Refis continua sendo proposta pelo Poder Executivo, à revelia da orientação dos órgãos técnicos, e continuam sendo ampliadas pelo Congresso Nacional”, diz a Unafisco.

Em maio de 2017, Temer e Meirelles instituíram o Programa Especial de Regularização Tributária por meio da Medida Provisória 783. A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário manifestado pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert teriam potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.

O texto da MP 783 recebeu 315 emendas e a aprovação de algumas delas deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.

Novamente, argumenta a Unafisco, órgãos subordinados à Fazenda emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total, entre 2017 e 2020, de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. O PLV foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda. Temer acatou quatro, dos 16 vetos sugeridos pela Receita e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

“Com força de lei, própria das medidas provisórias, a atuação negligente dos representados causou, desde a data de publicação da MP 783/2017, prejuízo imediato aos cofres públicos, independente do que o Congresso Nacional decidisse posteriormente uma que os parcelamentos concedidos durante a vigência da referida MP permaneceriam válidos ainda que esta perdesse a validade”, explica a representação.

Em janeiro de 2018, foi instituído o Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural. Referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica, dentre os benefícios oferecidos está perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.

Segundo nota da Receita Federal, o Refis Rural tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

“Em contrapartida, o próprio Poder Executivo propõe reformas drásticas, que prejudicam ainda mais a sociedade, em especial, as camadas mais pobres, sob o pretexto de evitar que o rombo nas contas públicas se torne ainda maior”, aponta a Unafisco.

Leia aqui a íntegra da representação.

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