Denúncia de tráfico

Pena de cinco anos de prisão a jovem preso com 39 gramas de maconha é mantida

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7 de fevereiro de 2019, 13h33

A inexistência de antecedentes criminais e a baixa quantidade de droga apreendida não são suficientes para mitigar a pena de jovem pego com maconha após denúncia anônima de tráfico. Foi esse o entendimento da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a punição de cinco anos de prisão a jovem preso com 39 gramas de maconha.

O réu, que já cometera atos infracionais quando era menor de idade, tendo sido recolhido pela Vara da Infância e da Juventude, não tinha ficha criminal depois da maioridade. A sua defesa argumentou que como atos infracionais cometidos por adolescentes não são equiparados a crimes, esse fato não deveria pesar para a condenação.

Para o Ministério Público, contudo, embora a prisão em flagrante não pudesse ser considerada reincidência por conta da sua conduta anterior, também não era possível considerá-lo um traficante eventual em vista do seu passado. “O réu foi abordado por policiais e os levou até sua casa, onde foram encontradas as 39 gramas dentro de um vaso. Após o flagra, ele admitiu que traficava para sustentar o vício”, afirmou.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ely Amioka, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, não sendo possível aplicar o redutor de pena em razão das circunstâncias da apreensão. “Isso está correto, uma vez que o réu foi preso em flagrante após denúncia anônima de tráfico. Além disso, ele não comprovou meio de subsistência lícito”, destacou a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo 0000672-96.2018.8.26.0189

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