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Justiça nega liminar contra nomeação de filho de Mourão no BB

7 de fevereiro de 2019, 20h02

Por Gabriela Coelho

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A 12ª Vara Cível de Brasília negou um pedido liminar para suspender a nomeação de Antônio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, para o cargo comissionado de assessor especial do Presidente do Banco do Brasil.

Entretanto, a magistrada determinou que Rubem de Freitas Novaes, presidente do BB, e Antônio Hamilton Rossell Mourão esclareçam quais são as atribuições do cargo e se é exigida qualificação específica.

Na sentença, a magistrada responsável afirma que "a prudência recomenda o indeferimento do pedido liminar", uma vez que a análise da qualificação profissional do réu para o referido cargo depende de contraditório e de eventual produção probatória, o que não pode ser verificado nesta fase inicial do processo.

“No caso, é prematuro concluir, nesta fase processual, que houve desvio de finalidade, especialmente porque a eventual produção probatória poderá trazer novos elementos de convicção. Para isso, o processo precisa estar mais maduro para que se possa concluir se houve motivo ilícito para o ato praticado", diz.

Sobre a alegação de possível nepotismo, a magistrada explica que não se incluem nas vedações do decreto as nomeações de empregado federal permanente para cargo comissionado.

“Não se incluem nas vedações que esse Decreto estabelece as nomeações de empregado federal permanente para cargo comissionado, mesmo que exista parentesco com o Presidente ou o Vice-Presidente da República, se houver grau de escolaridade adequado, compatibilidade da atividade que exercia no emprego permanente com a complexidade do cargo em comissão, e qualificação profissional do nomeado”, aponta.

A juíza avalia ainda que a qualificação profissional do servidor público é crucial para o desfecho do caso. “O Ministério Público não vislumbrou a presença dos requisitos para a concessão da liminar, uma vez que não está configurado risco de lesão ao patrimônio público, pois caso seja reconhecida a ilegalidade ou irregularidade da nomeação, o servidor poderá ressarcir a instituição bancária, uma vez que, mesmo eventualmente afastado do cargo, continuará funcionário do Banco do Brasil”, explica.

Ação Popular
A ação popular analisada afirma que a nomeação de Antônio Hamilton Rossell Mourãosó foi feita por ele ser filho do atual vice-Presidente da República. Segundo a ação, a nomeação ocorreu em curto espaço de tempo, apenas oito dias após a posse.

Esfera Nacional
Em 12 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou um pedido de liminar contra a nomeação do filho do vice-presidente. Toffoli entendeu que o pedido não atendia aos requisitos previstos em lei, como o "esgotamento das vias administrativas", e por isso não poderia continuar tramitando na Corte.

“Na reclamação contra ato administrativo por alegada violação à enunciado de súmula vinculante, o autor deve demonstrar ser titular de direito subjetivo cujo gozo pressupõe ato de autoridade, bem como comprovar ter despendido os meios colocados à disposição para reivindicá-lo administrativamente", afirmou Toffoli.

0700271-78.2019.8.07.0018