Improcedência das alegações

Justiça absolve empresa gaúcha acusada de ameaças falsas

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7 de fevereiro de 2019, 6h19

A juíza do Trabalho Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, absolveu um empresa de tecnologia de suposta acusação de ameaça contra uma funcionária demitida.

As ameaças, segundo a empregada, seriam de "sequestro" e fornecimento de farinha láctea estragada para a filha da durante tratativas para rescisão do contrato de trabalho. "No entanto, a prova oral colhida na audiência evidencia a improcedência das alegações obreiras. Quanto à ausência de auxílio no tocante às questões médicas e de saúde, a própria funcionária confessa, em seu depoimento, que a empresa designou um empregado específico para levá-la ao hospital nas ocasiões que precisasse, que foi testemunha", diz.

Segundo a magistrada, quanto à alegação de obrigação de retorno ao trabalho, além de a mulher não ter produzido qualquer prova neste sentido, a testemunha da empresa confirmou que o trato dos superiores da empresa com os empregados era adequado, e se precisassem se ausentar era possível.

"Inclusive, que a própria testemunha da funcionária confirmou que os superiores da reclamada foram "muito corretos" no cumprimento do acordo que fizeram para a sua rescisão", avalia.

A magistrada ainda observa que em relação à acusação mais grave, de ameaça de sequestro da filha da mulher caso esta não devolvesse o valor do FGTS da rescisão, a própria funcionária confirma, em seu depoimento, que a frase foi dita em tom de brincadeira.

"Os fatos relatados pela mulher não ocorreram da maneira colocada por ela e não representam e não ofenderam parte de seu patrimônio moral. a conversa entre as partes na qual foi proposto o acordo de restituição do FGTS para dispensa sem justa causa da autora foi em tom amistoso e cordial, inclusive com risadas de ambas as partes no curso da conversa, com elogios do gestor à bebê filha da autora que estava junto no momento da conversa, corroborando que não houve de fato ameaça de sequestro na forma alegada pela autora", afirma.

Alerta
Para o advogado que atuou em defesa da empresa de tecnologia Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados, o caso analisado contava com grandes dificuldades, uma vez que foi levada ao processo uma gravação colhida pela própria funcionária, que na interpretação dela, era passível de danos morais.

"As respostas das perguntas feitas à mulher foi determinante para solução do caso. Isso porque ao explicar a sua versão, ela acabou confessando que tom de conversa entre as partes foi amistoso, sendo perceptível, inclusive, risadas pelas partes envolvidas", avalia o advogado.

Para o advogado, a magistrada agiu corretamente ao ponderar as questões verificadas em audiência. "Ainda que tenha sido proposto antes da alteração legislativa trabalhista, o caso serve de alerta para que alegações sem prova robusta da sua ocorrência, acarretam em consequências e são apreciadas com cuidado pela Justiça do Trabalho", avalia.

RTOrd 0020678-23.2016.5.04.0007

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