Decisão Liminar

Juiz impede interrupção do fornecimento de energia em presídios do Rio de Janeiro

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7 de fevereiro de 2019, 16h47

O Juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu, na terça-feira (5/2), liminar impedindo a concessionária Ampla de suspender o fornecimento de energia elétrica aos presídios localizados em municípios como Niterói, Resende e outros do interior, administrados pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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Em liminar, juiz decide que o fornecimento de energia elétrica aos presídios não pode ser interrompido, mesmo com dívida do Estado com concessionária. 
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A decisão foi tomada em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, que, embora admita a dívida com a concessionária, justificou o pedido na essencialidade do serviço que seria atingido em eventual interrupção.

O órgão alegou também que o Estado não possui disponibilidade orçamentária para executar despesa referente ao pagamento dos serviços de energia elétrica, uma vez que, desde o ano de 2015, o Estado se encontra diante de uma grave crise financeira, notadamente em razão de grande queda de arrecadação e de aumento de despesas no período.

Ao julgar o caso, Hungria ressaltou que não está reconhecendo a possibilidade de o Estado não efetuar o pagamento de sua obrigação, mas sim que a interrupção do serviço prestado pela Ampla pode “ocasionar graves e incontornáveis problemas sociais”.

Isso porque, segundo seu entendimento, é evidente que a interrupção de serviços essenciais como o de fornecimento de energia elétrica de unidades prisionais poderia ocasionar um colapso no sistema. Para o magistrado, é necessário ponderar os interesses envolvidos, já que de um lado está a coletividade e de outro o aspecto meramente financeiro. Neste cenário, ressalta, o interesse da coletividade deve prevalecer. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

Processo 0026847-70.2019.8.19.0001

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