Falsidade Ideológica e Prevaricação

STJ condena ex-presidente do TCE-AL por perda do cargo

Autor

6 de fevereiro de 2019, 18h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, condenou, por maioria, nesta quarta-feira (6), o ex-presidente e conselheiro do Tribunal de Contas do estado de Alagoas Cícero Amélio da Silva por falsidade ideológica e prevaricação. A pena fixada em três anos de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária.

A denúncia foi aceita pelo STJ em agosto de 2017, ocasião na qual também ficou decidido que o conselheiro deveria ser imediatamente afastado do cargo pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação, o que ocorreu em agosto de 2018. Na sessão desta quarta-feira, o colegiado decidiu que o afastamento ficará mantido até o trânsito em julgado da decisão.

O relator, ministro Herman Benjamin apresentou seu voto em 6 de junho, condenando Amélio a perder o cargo, além do pagamento de multa. “Voto pela condenação do conselheiro à pena privativa de liberdade de três anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 100 dias-multa ao valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos (2014), corrigidos até a data do efetivo pagamento”, afirmou.

Em uma sessão de agosto, o ministro o ministro Og Fernandes divergiu. Para Og, o caso foi algo isolado na vida funcional do réu – "não se trata de situação que incide em reiteração delitiva, não houve prova de benefício de qualquer natureza, direta ou indireta, em virtude do fato". Na visão do ministro, "não é necessária a decretação da perda do cargo, pois no caso a pena acessória parece bem mais gravosa do que a principal (substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária)".

Denúncia
Cícero Amélio foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter, em 2014, quando presidia a corte de contas alagoana, falsificado parecer com o objetivo de evitar que a Câmara Municipal de Joaquim Gomes votasse as contas do ex-prefeito, seu aliado político.

APn 830

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!