Impossibilidade financeira

Empresa de sociedade mista em dissolução tem direito à Justiça gratuita

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6 de fevereiro de 2019, 6h25

Uma empresa de capital misto que é dissolvida por força de lei tem direito a se beneficiar da Justiça gratuita. Isso porque essa situação se equipara à impossibilidade financeira, o que impede o preparo do recurso.

Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o pedido de concessão de Justiça gratuita feito pela Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento (Cursan). 

O relator do caso, desembargador Sergio Pinto Martins, foi voto vencido. Para ele, os privilégios e isenções da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, pois elas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas. 

Porém, os outros membros da turma afirmaram que, tendo a empresa comprovado que houve a sua dissolução por força de lei, tal situação se equipara à impossibilidade financeira, o que impede o preparo do recurso ordinário interposto. 

A defesa da Cursan foi feita pelo advogado Rodrigo Freire, do Piva Freire Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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