Diretores da Abin poderão decretar sigilo de informações do governo
6 de fevereiro de 2019, 9h59
Uma nova portaria permite que diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) possam classificar informações como ultrassecretas e secretas, competência antes delegada ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
De acordo com a norma, o sigilo máximo poderá ser decretado somente pelo diretor-geral da Abin. Já no grau secreto, além do diretor-geral, poderão fazê-lo o diretor-adjunto, o secretário de Planejamento e Gestão e os diretores das unidades da Abin ocupantes de cargo em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o prazo máximo para classificação de sigilo é de 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, não prorrogável.
A delegação de competência passou a ser permitida por um decreto, publicado no dia 24 de janeiro, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, autorizando que servidores comissionados e de segundo escalão imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos.
Conforme o governo, o objetivo é reduzir a burocracia para classificar e desclassificar o sigilo de documentos. No entanto, especialistas alertam que o novo decreto aumenta a opacidade do Estado.
Leia a portaria que delegou competência para a Abin:
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019Delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para classificação de informações às seguintes autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, relacionadas no Anexo II do Decreto nº 8.905, de 17 de novembro de 2016:
I – no grau ultrassecreto, ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência;
e II – no grau secreto:
a) à autoridade relacionada no inciso I;
b) ao Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência;
c) ao Secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) aos Diretores das unidades da Agência Brasileira de Inteligência, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS 101.5.Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados nos incisos do caput, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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