solução de controvérsias

Sindifisco não pretende extinguir Carf, diz entidade

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5 de fevereiro de 2019, 16h20

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) afirmou, nesta terça-feira (5), que a proposta enviada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) jamais pretendeu extinguir a 2ª instância de julgamento, e muito menos a via administrativa como meio de solução de controvérsias.

Segundo a entidade sindical, o que se propõe é a supressão de uma das instâncias do Carf, de forma que a 2ª instância tenha como objetivo a uniformização de decisões divergentes no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Receita Federal.

“Portanto, permanece a função hoje exercida pela CSRF, dentro da estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Nesse novo formato, haverá necessidade de modificações no âmbito das DRJ, para permitir de forma mais ampla o exercício da advocacia, como sustentação oral e memoriais”, defende.

Desconexão
Atualmente, o Carf conta com as turmas e a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), a quem cabe esclarecer divergências entre as decisões das turmas.

“No formato atual, a fiscalização está submetida a um campo normativo, inclusive Instruções Normativas e Portarias da Receita federal e do Ministério da Fazenda, enquanto os julgadores do Carf estão submetidos a outro campo normativo, pois poderiam considerar ilegais normas expedidas pela RFB. Essa desconexão alimenta fortemente o contencioso”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota:
A proposta do Sindifisco Nacional em relação ao contencioso administrativo fiscal jamais pretendeu extinguir a 2ª instância de julgamento, e muito menos a via administrativa como meio de solução de controvérsias.

O Carf representa a 2ª instância (câmara baixa) e também uma 3ª instância (câmara alta). Essa 3ª instância é a chamada Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), a quem cabe dirimir divergências entre as decisões das Turmas da câmara baixa. 

Existe um inquestionável excesso de instâncias e recursos, sendo 3 instâncias administrativas e potencialmente mais 4 instâncias judiciais. O Carf leva em média de 5 a 10 anos para julgamento; segundo relatório do TCU e CGU, se mantido o ritmo atual, levaria 77 anos para finalizar o estoque atual de processos, se não houver novos ingressos. A quem interessa perpetuar esse modelo?

No formato atual, a fiscalização está submetida a um campo normativo (inclusive Instruções Normativas e Portarias da RFB e MF), enquanto os julgadores do Carf estão submetidos a outro campo normativo, pois poderiam considerar ilegais normas expedidas pela RFB. Essa desconexão alimenta fortemente o contencioso.

O que se propõe é a supressão de uma das instâncias do Carf, de forma que a 2ª instância tenha como objetivo a uniformização de decisões divergentes no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Receita Federal. Portanto, permanece a função hoje exercida pela CSRF, dentro da estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Nesse novo formato, haverá necessidade de modificações no âmbito das DRJ, para permitir de forma mais ampla o exercício da advocacia, como sustentação oral e memoriais.

A resistência virá certamente das grandes confederações empresariais, que hoje indicam metade dos julgados do Carf. Os grandes litigantes acabam por vezes escolhendo, por via oblíqua, os julgadores dos seus próprios recursos. 

O sistema paritário, nesses moldes, traz, na visão do Sindifisco Nacional, inexorável conflito de interesses. Na proposta do Sindifisco Nacional, não há sistema paritário, os julgadores seriam Auditores-Fiscais, com mandato e a necessária autonomia funcional.
A solução administrativa traduz a voz da administração pública, após o devido controle de legalidade exercido pelos órgãos de julgamento administrativos.

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