Princípio da indivisibilidade

Autores de livro sobre "bandidolatria" mantêm queixa-crime contra professora

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5 de fevereiro de 2019, 7h55

O 2º Juizado Especial Criminal,  do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, terá de dar andamento normal à queixa-crime apresentada por dois promotores de justiça contra a doutora em Ciências Criminais pela PUC-RS Christiane Russomano Freire.

A determinação é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, ao prover parcialmente recurso interposto por dois membros do Ministério Público que se sentiram ofendidos pelo comentário dela numa rede social. Eles acusam a professora de injúria.

A queixa havia sido rejeitada em primeira instância. Segundo decisão da juíza Tatiana Elizabeth Michel Scalabrin Di Lorenzo, os promotores não arrolaram na queixa outros comentários que também seriam ofensivos. Conforme a sentença, o "princípio da indivisibilidade" obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os agressores que tenham, juntos, cometido o delito. O motivo é evitar que a vítima escolha a pessoa ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador.

No recurso, no entanto, a Turma Recursal reformou a decisão. De acordo com o relator Gustavo Zanella Piccinin, o princípio da indivisibilidade pressupõe coautoria, o que não ficou demonstrado nesse caso.

Os promotores, Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza, são famosos. São os autores do livro Bandidolatria e Democídio – Ensaios sobre Garantismo Penal e a Criminalidade no Brasil. No Facebook, a professora Christiane Russomano Freire escreveu: "Depois de anos de total mediocridade intelectual, formação manualística, rejeição de todo e qualquer estudo ou pesquisa acadêmicas, conseguiram sistematizar toda sua visão classista, racista, intolerante e antidemocrática numa obra chamada ‘Bandidolatria e Democídio’. Seria cômico se não fosse trágico".

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Processo 001/2.17.0095661-0

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