Medida pedagógica

CNJ afasta juiz do Rio de Janeiro acusado de assédio sexual e moral

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5 de fevereiro de 2019, 20h24

O Conselho Nacional de Justiça afastou, nesta terça-feira (5/2), o juiz Glicério de Angiólis Silva de suas atividades. O Plenário, por maioria, também abriu um processo administrativo disciplinar. O magistrado é acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro.

O caso havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

A conselheira Iracema do Vale, relatora da revisão disciplinar, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado das atividades. De acordo com ela, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJ-RJ descreveu a conduta do juiz, baseado em alguns depoimentos que afastam a irregularidade da atuação de Glicério, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJ-RJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10, sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, "está configurado o assédio. Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário", disse. Para o conselheiro Luciano Frota, "nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo". Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando que ele próprio sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual.

Ficaram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

RD 0003307-30.2016.2.00.0000

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