Paralisação parcial

TRT-2 manda metroviários continuarem com 80% da frota em caso de greve

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4 de fevereiro de 2019, 18h08

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferida nesta segunda-feira (4/1) estabeleceu regras para a possível greve dos metroviários de São Paulo, que está prevista para acontecer na terça-feira (5/2). A decisão foi tomada em reunião entre representantes do sindicato da categoria e da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), com mediação do relator, desembargador Fernando Álvaro Pinheiro.

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Metroviários deverão manter pelo menos 80% dos serviços em funcionamento durante horário de pico em caso de greve, decide TRT-2.
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Como não houve consenso entre as partes, o desembargador determinou que os metroviários mantenham em funcionamento 80% dos serviços no horário de pico  das 6h às 9h e das 16h às 19h —, e de 60% nos demais horários a partir desta terça em todas as estações em condições de operacionalização.

Em caso de descumprimento da medida, haverá multa diária de R$ 350 mil. O TRT-2 também designou a presença de um oficial de justiça para checar o cumprimento da liminar nos percentuais e horários estabelecidos. Caso a liminar não seja respeitada, o pagamento da multa não exclui a responsabilidade criminal nem a civil por danos que a paralisação dos serviços possa gerar.

“O motivo da liminar é buscar o equilíbrio sem negar o exercício do direito de greve. E ao mesmo tempo não permitir que o conflito entre empresa e sindicato penalize ainda mais a população, tão dependente desse importante meio de transporte público”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000146-81.2019.5.02.0000

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