Inibidor de crimes

Projeto de reformas não é autoritário, é "rule of law", diz Moro

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4 de fevereiro de 2019, 17h56

O endurecimento de penas não resolve a questão da segurança pública, mas é um inibidor do comportamento criminosos. É o que garante o ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o pacote de reformas legislativas que apresentou nesta segunda-feira (4/2).

Segundo ele, o objetivo da lei penal é desestimular atos delituosos. "Endurecer tem um efeito preventivo", diz. "A lei pode funcionar como fator inibidor do comportamento criminoso. É fundamento do direito penal, inclusive."

O pacote de medidas inclui trechos polêmicos já criticados anteriormente, como o que define como legítima defesa o excesso, como matar alguém para prevenir uma agressão em situações de risco ou conflito armado ou quando há refém. A alteração valeria tanto para civis como para policiais.

Moro citou como exemplo o caso do cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Correa, acusado de matar um fã da modelo e apresentadora em Belo Horizonte, em maio de 2016. Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a decisão da juíza do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant'Ana, ele agiu em legítima defesa. 

Segundo Moro, esse é um caso que mostra que, na prática, já é assim que os juízes decidem. O projeto ainda prevê redução de pena até a metade ou a exclusão de punibilidade caso o ato que "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

O policial não precisa, de acordo com ele, esperar levar um tiro para reagir, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente.

“Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto”, disse o ministro. Questionado sobre se o texto não deixa as possibilidades de interpretação muito abertas, Moro respondeu que os juízes trabalham sempre com conceitos jurídicos indeterminados. Segundo ele, o texto é claro e suficiente. Ele leu novamente o trecho: “ medo, surpresa ou violenta emoção”.

No caso da prisão diante de condenação do tribunal do júri, Moro afirma que é uma correção do sistema. “Eventualmente, o criminosos é condenado, sai pela porta da frente e ainda pega o mesmo ônibus que as vítimas ou testemunhas. É preciso dar efetividade às decisões do júri”, explicou.

De acordo com ele, o governo não desconhece que o país enfrenta uma “situação carcerária difícil” e que o sistema não comporta o endurecimento geral. No entanto, é preciso, para o ministro, dar tratamento mais rigoroso “com algumas espécies de crimes”. Dentre os exemplos, a proposta de estabelecer regime inicial fechado a quem praticar roubo com arma de fogo: “é o maior pânico do cidadão brasileiro”. “Isso não é autoritário, não é fascista. É rule of law.”

Quanto ao fato de ter incluído, nominalmente, as facções criminosas no texto, ele se antecipou às possíveis críticas. “Vocês vão ouvir críticas de criminalistas, juristas, de que essa técnica jurídica não é mais adequada, mas temos um bom álibi, que é a experiência italiana”, disse se referindo ao artigo 416 bis do código penal italiano que também cita organizações criminosas.

Moro destaca ainda medidas que considera importantes, como dificultar a soltura de criminosos reincidentes, algumas regras para o que chama de prevenção da prescrição, como o plea bargain, a ampliação das possibilidades de operações encobertas, com proteção legal para os agentes policiais que atuam infiltrados, das escutas ambientais e das forças-tarefas.

No caso plea bargain, o acordo feito entre o acusado e o Ministério Público por meio de uma confissão em troca de uma pena mais branda, ele afirma que o modelo é capaz de reduzir custos processuais e tempo de tramitação. “Há críticas de que leva à condenação de inocentes. O risco de erro judiciário é presente em qualquer instituição humana. Não é a introdução do plea bargain que muda esse quadro”, acrescenta.

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