Responsabilidade do Estado

Distrito Federal indenizará jogador de futebol por abordagem policial abusiva

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4 de fevereiro de 2019, 16h37

O Distrito Federal deverá indenizar, em R$ 5 mil, um jogador de futebol que foi alvo de abordagem policial abusiva, em 2013, no ponto de ônibus do estádio Serejão, em Taguatinga.

De acordo com o processo, um policial militar agrediu o jogador com um tapa na cabeça, apertou-lhe o braço e disse que “jogador de futebol é tudo vagabundo”. A conduta foi confirmada pelo pai da vítima, que estava presente no momento e também foi agredido.

Na decisão, o juiz Enilton Alves Fernandes, titular do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu que, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

Para o magistrado, as provas apontam para o excesso cometido pelo PM. “Assim, em virtude da conduta do policial militar que extrapola os limites do exercício da atuação do Estado, tais atos são passíveis de responsabilização, ensejando a sua condenação por danos morais”, diz.

Fernandes ressaltou ainda que a conduta do policial foi apurada pela Auditoria Militar do DF, que o condenou a sete meses de detenção.

Sobre o valor do dano moral, o juiz destacou alguns aspectos que devem ser considerados: os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a gravidade da ofensa; a condição econômica das partes; a reprovabilidade da conduta do lesante; e a intensidade da duração do sofrimento experimentado pelo lesado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0716828-83.2018.8.07.0016

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