Princípio da razoabilidade

TRF-2 garante vaga a candidata com formação superior àquela exigida no edital

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2 de fevereiro de 2019, 13h57

Não é razoável proibir candidato de tomar posse de cargo por ele ter formação acadêmica superior à exigida no edital. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou a Universidade Federal do Espírito Santo nomear uma engenheira químico para cargo de técnico em Química.

A Ufes não queria dar posse ao candidato por entender que a formação não atendia aos requisitos do trabalho. E alegou que o Judiciário não pode decidir questões administrativas de editais. O relator do caso no TRF-2, desembargador Sérgio Schwaitzer, entretanto, disse que os tribunais superiores entendem pela legalidade da interferência judicial.

“Assim como o administrador está vinculado ao princípio da legalidade, não pode vulnerar os demais princípios que norteiam a administração pública, quais sejam: finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, disse o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0013142-18.2017.4.02.5001

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