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TJ-RJ cria núcleo para reduzir número de crianças sem registro de pai

2 de fevereiro de 2019, 15h32

Por Redação ConJur

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, em conjunto com a Comissão de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), criou o Núcleo de Valorização da Paternidade da capital fluminense junto a Vara de Registros Públicos. O núcleo tem o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes sem registro do nome do pai.

O trabalho conjunto, que resultou na criação do núcleo, vem sendo feito pela Cevij na execução do Projeto Estratégico do Tribunal de Justiça do Rio voltado à primeira infância, coordenado pelos juízes Raquel Chrispino e Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, juntamente com Ana Helena da Silva Rodrigues, juíza coordenadora do Projeto Pai Presente, da CGJ.

Segundo Souza, o TJ-RJ pretende instalar nos próximos anos núcleos de valorização da paternidade em todo o estado do Rio de Janeiro. Com isso, ajudaria a diminuir o número de crianças sem o registro paterno e ampliar as formas de sensibilização dos pais para a conscientização da importância da paternidade e da convivência familiar.

Raquel Chrispino, da Cevij, destacou que caberá ao Núcleo de Valorização da Paternidade implantar um fluxo mais célere com os cartórios no registro e envio das certidões; formalizar procedimentos de buscas para localização do suposto pai, quando a mãe não possui esta referência, a fim de que ele possa ser intimado a comparecer em juízo e fazer o reconhecimento da paternidade quando for o caso; e criar rede de parcerias nos serviços de atendimento à criança, na rede de proteção, envolvendo os serviços educacionais. Para isso, o setor promoverá oficinas e palestras de conscientização das mães e supostos pais sobre a importância da paternidade para a vida da criança ou adolescente.

Sem pai
De acordo com os magistrados, o Censo de 2015 identificou 4.869.363 de crianças e adolescentes no Brasil para as quais não existe informação sobre o nome do pai. Do total, 3.853.972 eram menores de 18 anos. No estado do Rio de Janeiro, isso correspondia a 7% da população.

As ações de investigação de paternidade têm crescido em número e complexidade, segundo os magistrados. Assim, é mais eficaz que o reconhecimento da paternidade ocorra o mais próximo possível do nascimento da criança, quando as informações do pai estão mais acessíveis à mãe.

Além disso, ainda há resistência por parte de algumas mães em fornecer os dados do suposto pai, seja por medo, dificuldades emocionais, desejo do reconhecimento da paternidade socioafetiva ou o próprio desconhecimento do paradeiro do pai biológico. Parte destas dificuldades poderá ser superada com a intervenção de profissionais da área técnica, que trabalharão com o TJ-RJ por meio de de convênios a serem firmados. Universidades já apresentaram interesse nesse trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.