Anuário da Justiça

"Cultura de precedentes não é imposição autoritária, mas norte seguro para o juiz"

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2 de fevereiro de 2019, 6h28

Spacca
Recém-empossado diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin coloca o ensino judicial como o principal meio de incutir nos juízes a cultura de precedentes. A aproximação do sistema brasileiro, do civil law, com o common law se intensificou com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, e as mudanças começam a pegar.

“Mesmo nos tribunais mais rebeldes, hoje entendem que há um dever que vem com o múnus público de ser juiz, de cumprir as decisões das instâncias superiores. As escolas [da magistratura] têm feito um belo trabalho de mudar a cultura, de passar para o juiz que não se trata de imposição de natureza casuística ou autoritária. É um norte seguro para a nossa carreira”, diz o ministro, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, que tem lançamento previsto para maio.

Herman Benjamin tem planos estruturantes para o ensino judicial. Definiu cinco temas que terão destaque na programação de ensino. Entre eles aparecem corrupção, que em sua opinião torna o Judiciário a um só tempo ator do combate e vítima de seus efeitos, e mídias sociais, diante do fenômeno dos “juízes que não conseguem controlar o dedo”.

“Quando há um concurso, você faz por opção própria, então você recebe não só o bônus, mas o ônus. Tem que entender que, a partir dali, já carrega um pedaço de um poder da República”, pontua.

Leia a entrevista:

ConJur — O STJ chega, em 2019, à marca de 30 anos desde sua instalação. Qual foi a principal contribuição da corte para a sociedade?
Herman Benjamin —
Apesar da lentidão do STJ em algumas áreas, o que decorre muitas vezes do excessivo número de processos ou mesmo de uma lentidão na tramitação dos processos até chegar aqui, acho que um dos benefícios foi criar uma jurisprudência nacional. Nós podemos hoje falar, no que se refere à interpretação da legislação infraconstitucional, em uma jurisprudência nacional. Isso a médio e longo prazo vai ser o maior benefício em termos de segurança jurídica: previsibilidade. E redução do número de processos.

ConJur — Como avalia a instituição da cultura de precedentes no Brasil?
Herman Benjamin —
Ela começa a pegar. Porque mesmo nos tribunais mais rebeldes, hoje entendem que há um dever que vem com o múnus público de ser juiz, de cumprir as decisões das instâncias superiores. As escolas [da magistratura] têm feito um belo trabalho de mudar a cultura, de passar para o juiz que não se trata de imposição de natureza casuística ou autoritária. É um norte seguro para a nossa carreira.

ConJur — O senhor assumiu recentemente o comando da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Qual é a avaliação que faz sobre a formação dos juízes?
Herman Benjamin —
Assumi o cargo em setembro. A Enfam vem de sucessão de avanços gradativos, mas marcantes, desde sua instalação. Hoje podemos falar em sistema brasileiro de ensino judicial, o que nos permite ao mesmo tempo dizer que temos uma magistratura nacional. O juiz de Roraima, do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso e do Rio de Janeiro recebem um ensino judicial de igual qualidade, seja na formação inicial, depois do concurso, seja na chamada formação continuada. E os horizontes são enormes. Para o próximo ano estamos traçando linhas que denomino linhas estruturantes.

ConJur — E quais são?
Herman Benjamin —
Os grandes temas, além dos cursos que temos que fazer, de formação inicial. Primeiro: ética judicial. Não há Poder Judiciário sem ética. Segundo: mídias sociais e juiz. Terceiro: combate à corrupção. Outro tema é a questão da mulher, que também é estruturante porque temos crescente número de juízas, e quando falamos em mulher, já pensamos no Judiciário enfrentando as tragédias que da mulher no mercado de trabalho, em casa, Lei Maria da Penha, e esquecemos que temos mulheres juízas que enfrentam grandes dificuldades. Basta olharmos a composição dos tribunais. E tem o quinto tema, que é do processo civil coletivo.

ConJur — Qual é o foco quanto ao tema da corrupção?
Herman Benjamin —
Isso afeta diretamente o juiz de várias formas, seja ao julgar, seja também nas limitações que isso impõe à qualidade da jurisdição e o aumento da litigiosidade. A corrupção drena recursos da educação, da saúde, de infraestrutura. Tudo isso vem como demanda social fragmentada para o Judiciário, às vezes por meio de ação civil pública. Portanto, o Judiciário a um só tempo é ator do combate à corrupção e vítima dos efeitos dela, porque a corrupção aumenta a litigiosidade ao drenar recursos em áreas que são sensíveis.

ConJur — O tema da atuação de juízes nas mídias sociais voltou à tona no período eleitoral e é recorrente. Como o magistrado deve se portar através de seus perfis?
Herman Benjamin —
Temos que entender que as mídias sociais podem ser instrumento de facilitação do acesso à Justiça, de divulgação da Justiça. Temos que ter cautela no uso da mídia social quando há uma mistura entre a figura do juiz e a pessoa. Quando se faz concurso para juiz no Brasil, as escolas estão começando a ensinar isso. Quando há um concurso, você faz por opção própria, então você recebe não só o bônus, mas o ônus. Você faz o concurso voluntariamente e tem que entender que, a partir dali, já carrega um pedaço de um poder da República, ao contrário das outras profissões. E carrega o poder com garantias de inamovibilidade, ao contrário do parlamentar que a cada quatro anos pode perder o mandato ou um representante do Poder Executivo. É isso que o juiz tem que entender. 

ConJur — É preciso conhecer os limites do que postar.
Herman Benjamin —
Antes, falávamos dos juízes tagarelas, que não sabiam controlar a língua. Hoje, são os juízes que não conseguem controlar o dedo. No instante em que você põe lá o 'enviar', já foi. Esta que é a cautela. O que vamos fazer esse ano é desenvolver toda uma metodologia de ensino e correicional para enfrentar essa questão. Quando ocorre um problema, quem sai arranhado não é só a juíza ou o juiz, é o Poder Judiciário. Não sai estampado 'Fulano de Tal', sai 'o juiz do Tribunal de Justiça'. Cada juiz carrega um pedaço, é titular de fragmentos do poder.

ConJur — O Judiciário é, por vezes, chamado a se manifestar sobre questões que influem sobre política pública, e é acusado de ativismo judicial. Qual deve ser o norte, nesses casos?
Herman Benjamin —
Eu que cunhei a expressão que está na jurisprudência: a necessidade de fazer a distinção entre políticas públicas legisladas e políticas públicas judiciais, que levariam a uma espécie de juiz ativistas. No Brasil, nos grandes temas que estão postos aí — educação, saúde etc. —, o que temos são políticas públicas legisladas: direitos. São obrigações com nome e sobrenome. Isso significa dizer que o juiz está obrigado a decidir. Claro, o parlamento pode a qualquer momento mudar as normas, mudar a Constituição. O juiz não pode inventar política pública da sua cabeça, mas não pode fazer vista grossa à política pública legislada de forma imperativa.

ConJur — O que explica que o STJ chegue aos seus 30 anos com a marca anual de mais de 500 mil processos julgados?
Herman Benjamin —
O fato de que, gradativamente, o STJ passou a ser conhecido como opção para o advogado. Quando ingressei na profissão, tínhamos súmulas dos tribunais de justiça e tribunais de alçada, que existiam naquela época. Hoje em dia é o STJ que uniformiza a jurisprudência. A primeira justificativa que eu vejo é positiva: a descoberta do STJ pelos litigantes e seus advogados. A segunda explicação é a facilidade de acesso ao STJ, especialmente depois do processo eletrônico. O aspecto negativo é que não temos, ao contrário de outras cortes nacionais do mundo interior, mecanismos de filtragem do que é recurso para o STJ como terceira instância daquilo que é recurso sobre tese jurídica, sobre a qual o STJ deve se posicionar. Só vai mudar com a Emenda Constitucional da Relevância. Aí o STJ vai se dedicar à sua função constitucional, que é realmente uniformizar a jurisprudência brasileira a partir de teses e não a partir de julgados fragmentados. Não é esta a metodologia que se espera de corte especial.

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