Novos valores

Superior Tribunal de Justiça reajusta tabela de custas processuais em 3,7%

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1 de fevereiro de 2019, 9h21

A partir desta sexta-feira (1º/2) entra em vigor a nova tabela de custas processuais do Superior Tribunal de Justiça, que sofreu reajuste de 3,7%.

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Tabela de custas processuais do STJ sofreu reajuste de 3,7%
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A nova tabela está na Instrução Normativa STJ/GP 2/2019. A atualização segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos.

Como pagar
As custas processuais — da mesma forma como o porte, quando necessário — devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Desde 2017, o usuário pode gerar a GRU Cobrança no próprio site do tribunal. Além de oferecer mais segurança, o sistema permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo — artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil) e a geração de guia complementar.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.

O Espaço do Advogado fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail [email protected]. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a IN STJ/GP 2/2019.

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