Competência da União

Lei estadual que responsabiliza empresas de telefonia é questionada no STF

Autor

1 de fevereiro de 2019, 18h10

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) pediu, nesta sexta-feira (1º/2), ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão liminar da eficácia normativa da Lei 7.871, de 2/3/2018, do estado do Rio de Janeiro, que regulamenta a responsabilidade por dano, na prestação de serviços de telefonia do estado.

A norma afirma que as empresas de telefonia móvel e fixa que atuam no Rio de Janeiro são responsáveis pelos danos causados ao consumidor decorrentes do oferecimento ou da prestação indevida de seus serviços.

 “A lei estadual está absolutamente maculada por vício de inconstitucionalidade. O texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é a responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”, diz a entidade na ação.

Para a Associação, admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público.

 “A Lei 7.871/2018, ao tratar sobre a responsabilidade por dano, na prestação indevida de serviços de telefonia móvel e fixa no Estado do Rio de Janeiro, impôs às associadas das autoras uma série de obrigações que somente poderiam ter sido editadas pela União ou pela Anatel, estando patente a invasão da competência para legislar sobre o assunto”, defende.

Clique aqui para ler a ação.
ADI 6.064

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!