Amicus Curiae

OAB pede para ingressar em ADI e defende juiz das garantias

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31 de dezembro de 2019, 12h21

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Ação contra a criação do juiz das garantias será julgada pelo ministro  Luiz Fux
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O Conselho Federal da OAB decidiu entrar com pedido para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F acrescidos ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, que instituem o juiz das garantias.

O texto defende a habilitação da OAB como amicus curiae em razão da “imprescindibilidade da advocacia para a administração da justiça, de acordo com o teor do artigo 133 da Constituição Federal”.

No pedido de ingresso como amicus curiae,  a OAB defende que a figura do juiz de garantias não é um novo órgão do Poder Judiciário brasileiro. E que o que se fez com o acréscimo dos artigos 3-A a 3-F do Código de Processo Penal foi uma nova divisão de competência entre os juízes criminais. Ou seja, atribuições que antes eram exercidas por um único e mesmo juiz passarão a ser exercidas por dois juízes fisicamente distintos.

A ação proposta pelas associações de juízes alega a inconstitucionalidade dos artigos em virtude da legislação recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dispor sobre “normas gerais” dentro do campo processual, o que segundo a Constituição Federal, compete à União: "A criação de um novo órgão no Poder Judiciário, denominado juiz de garantias, não pode prescindir de lei que promova a alteração da lei de organização judiciária".

Os magistrados também alegam que a norma não previu uma regra de transição, ou seja, a lei entrará em vigor em 30 dias a partir da sua publicação, tempo que, segundo a Ajufe, "nem de perto seria hábil para que o juiz das garantias fosse implementado em todos os estados e na União". "Não há como aceitar como razoável e proporcional o prazo de 30 dias de vacatio legis contido no artigo 20 da lei aqui impugnada", afirmam as associações.

Clique aqui para ler a petição da OAB
ADI 6.298

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