Tribunal na Mira

TJ-PE deverá esclarecer pagamentos de até R$ 4,7 mil em vale-refeição

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31 de dezembro de 2019, 13h17

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nesta segunda-feira (30/12) a instauração de pedido de providências para que a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco esclareça o motivo por trás do pagamento de até R$ 4,7 mil a título de vale-refeição a magistrados. O prazo para explicações é de 10 dias.

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Tj-PE deverá esclarecer valor pago em vale-refeição
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A iniciativa ocorre após o jornal O Estado de S. Paulo revelar que 24 tribunais de Justiça — sendo exceção as cortes do Paraná, Rio Grande do Sul e Maranhão — recebem valores superiores a R$ 1 mil por mês. 

“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de se apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a magistrados”, afirma Martins. 

Embora previstos em lei, os auxílios possuem valor estabelecido pelos próprios tribunais estaduais. O orçamento das cortes não pode ser bloqueado ou cortado pelos governos estaduais, para que não haja interferência entre os poderes.

TJ-PE na mira
Este é o segundo pedido de esclarecimentos que Martins faz ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em dezembro. O primeiro deles diz respeito ao pagamento de férias não gozadas a juízes e desembargadores. 

Conforme revelou o jornal Folha de S. Paulo, uma juíza chegou a receber R$ 853 mil de férias retroativas em novembro. De início, o TJ-PE afirmou que havia recebido autorização do CNJ para pagar o valor exorbitante. Em seguida, admitiu que não houve permissão. 

“Na consulta encaminhada pelo TJ-PE para a Corregedoria Nacional do CNJ, ficou bastante claro que o ministro corregedor Humberto Martins anotou que o pagamento de valores retroativos deverá observar o dispositivo no Provimento 64 e na Recomendação 31/18, para efeito de conferência de cálculos, não autorizando o pagamento de remuneração retroativa”, afirmou o tribunal na ocasião, conforme publicado em primeira mão pela ConJur

Como não houve anuência do CNJ para o pagamento, de uma só vez, de 23 férias não gozadas, o próprio TJ-PE editou uma resolução permitindo a ação. “E em face da disponibilidade financeira, atendendo aos requerimentos de indenização por férias não gozadas por necessidade de serviço, operacionalizou o pagamento, zerando o passivo de férias”, prossegue o documento do TJ pernambucano em resposta ao primeiro pedido de esclarecimentos. 

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