Fim de Gestão

Em mensagem ao público, Pereira Calças se despede da presidência do TJ-SP

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31 de dezembro de 2019, 17h20

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, divulgou nesta terça-feira (31/12) uma mensagem dirigida ao público em que faz um balanço de seu mandato à frente da corte e deseja união e colaboração à nova administração.

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Pereira Calças foi presidente em 2018 e 2019
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Pereira Calças dirigiu o tribunal paulista no biênio 2018-2019. O desembargador Geraldo Pinheiro Franco assumirá seu posto a partir de janeiro para o biênio 2020-2021. A eleição que consagrou Pinheiro Franco ocorreu em 4 de dezembro. 

Desde 1997, este site acompanha o dia a dia do TJ SP e o impacto de cada gestão no funcionamento da justiça no Estado. Houve gestões cercadas de grandes expectativas, que se frustraram. Houve gestões que surpreenderam. E houve gestões que corresponderam às expectativas, como as de Paulo Dimas Mascaretti e de Pereira Calças. Diante de uma imprensa ranzinza e desinformada, ambos foram alvo de críticas dolosamente injustas. O Anuário da Justiça São Paulo registrou e registra, factualmente, avanços e recuos dos seus protagonistas. Pereira Calças, presidente do tribunal, nunca fez ou deixou de fazer qualquer coisa pensando em sua popularidade. Se por mais não fosse, só por isso, já seria merecedor do reconhecimento de quem quer Justiça e não enrolação. Mas tanto Calças quanto Mascaretti foram além. Pena que só os pósteros poderão ver isso com clareza.

Em sua mensagem de fim de mandato, Pereira Calças diz o que pensa: “Nós juízes temos que vestir a toga da paciência, da tranquilidade, da serenidade, do amor, para que de nossas decisões emane a luz, sabedoria, segurança, firmeza, dando aos jurisdicionados paz, justiça, respeito, dignidade, conforto e esperança. Continuarei combatendo o bom combate, procurando cumprir o juramento feito na sala Ministro Costa Manso, há 43 anos, de cumprir e fazer cumprir as leis de nosso País".

Leia os principais trechos da mensagem de Pereira Calças: 

Ao me candidatar ao mais elevado cargo desta Corte paulista, afirmei em minha carta postulatória, com clareza, que administrar é eleger prioridades. Formulei minha plataforma de gestão pontuando que procuraria dar prosseguimento ao projeto de tecnologia da informação do processo 100% digital, com inovações, tais como a adoção de um sistema apto a rodar em nuvem e a contratação do desenvolvimento de nova plataforma digital e funcionalidades. Nesta linha, formalizei aditivo de continuidade ao contrato com a Softplan, mantendo o sistema SAJ, reduzindo, porém, o escopo contratual, e, amparado na Lei de Inovação Tecnológica e com respaldo em parecer da Fundação Arcadas, firmei contrato com a Microsoft, pactuação esta que contou com o apoio do Colendo Órgão Especial, em duas deliberações unânimes constantes de atas registradas em 8/4/2019 e 26/06/2019.

Tal contratação, ulteriormente suspensa por decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, deliberação que se encontra “sub judice”, por força da Ação Cível Ordinária 3.315, proposta por este Tribunal de Justiça perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, inicialmente distribuída ao eminente Ministro Celso de Mello, redistribuída por prevenção ao eminente Ministro Alexandre de Moraes. Cumpri o prometido e o contrato foi celebrado com fundamento na autonomia administrativa e financeira assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal. O Expediente referente à Plataforma de Justiça Digital (contrato Microsoft) foi, por votação unânime do C. Órgão Especial, aprovado como estando nos termos do planejamento estratégico, consoante o voto do Des. Vice-Presidente Artur Marques (26/6/19). 

Da mesma forma, em face do questionamento havido no CNJ, Conselheiro Marcio Schiefler Fontes, n. 0002582-36.2019.2.00.0000, Caso Microsoft, o Des. Moacir Peres, pela Seção de Direito Público, Des. João Carlos Saletti, pela Seção de Direito Privado e Des. Márcio Bartoli, pela Seção de Direito Criminal, com a expressa anuência do Colendo Órgão Especial, deliberaram apoio às tratativas de contratação da empresa Microsoft conduzidas pela Presidência do TJSP. Diante de tais considerações, o contrato celebrado com referida empresa nacional reveste-se de inquestionável validade, eficácia e legalidade. É importante ressaltar que as testemunhas instrumentais do contrato foram os chefes do executivo e do legislativo paulista.

Também afirmei que meu projeto de gestão compreenderia a redução nos custos dos cerca 750 prédios ocupados pelo Tribunal de Justiça e que prosseguiria com o antigo empreendimento, iniciado em 1975, de construção das torres no terreno de 12.000 M² para a edificação dos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos de segundo grau. Na sequência, regularizada a matrícula do terreno desapropriado e pago pelo Executivo paulista, a Municipalidade expediu o Alvará de construção do novo prédio. Com isso, resultou justificado o gasto de mais de 145 milhões de reais dispendidos no projeto de construção. Determinei a licitação do projeto executivo do prédio em cumprimento a acórdão unânime do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp.1.298.297), no MS impetrado por Botti Rubin Arquitetos Associados, empresa autora do projeto básico de engenharia que viu reconhecido seu direito líquido e certo de participar do certame de licitação do projeto executivo. 

Diante da serôdia e escoteira impugnação formulada e do atraso por ela acarretado, entendi, valendo-me do critério da conveniência e oportunidade, ser mais prudente revogar a licitação em face da proximidade do final de minha gestão, ensejando, desta forma,  ao novo Presidente que viesse a ser o eleito, a análise mais com mais acurácia  do prosseguimento, ou não, do antigo projeto. Destaco, ademais, que esta Corte tem a quantia de 300 milhões de reais (fora do orçamento, dinheiro carimbado) à sua disposição, desde agosto de 2005, destinada à construção dos prédios dos gabinetes de segundo grau. Cumpre, finalizando este tema rememorar que a não utilização do imóvel desapropriado pelo Estado para o fim invocado para o ato expropriatório poderá implicar tredestinação ou desafetação, com o possível risco da inimaginável perda do terreno cujo valor estimado no mercado, atualmente,  gira em torno de 2 bilhões de reais,  além de situar-se topograficamente em ponto estratégico para o Judiciário bandeirante.

No que concerne ao pagamento de indenizações devidas aos servidores e magistrados, esta gestão não só realizou o acertamento do saldo da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial (PAE), corrigindo a equivocada computação de juros moratórios que era adotada anteriormente (6% a.a. para servidores e 12% a.a. para magistrados), passando a aplicar-se o secular princípio da isonomia, vale dizer, adoção dos critérios fixados nos temas 810 (STF) e 905 (STJ) para todos. Retificou-se, ainda, outro erro clamoroso que era praticado em nossa Casa e afrontava os mais comezinhos princípios do art. 354 do Código Civil: a forma de imputação dos pagamentos. Com a retificação da taxa dos juros moratórios e da forma de imputação dos pagamentos, a injustiça que o Tribunal de Justiça realizava foi sanada. 

Outrossim, logramos (e fomos o único Tribunal a obter o reconhecimento de nosso direito) a autorização do CNJ para pagar a indenização relativa à serôdia implantação do regime de subsídios (inadequadamente nominada "mãe”), que vem sendo paga consoante as possibilidades dos recursos orçamentários, avançamos nas indenizações e, finalmente, aprovamos, no Colendo Órgão Especial as diferenças da URV, incidentes sobre o saldo da parcela autônoma de equivalência salarial, correspondente a 11,98%. Promovemos, logo no início da gestão, readequação no sistema de compensações pagas aos magistrados, de forma a corrigir abusos, o que se mostrou fundamental para que a possibilidade de pagamento dessa verba fosse mantida pelo Colendo CNJ. Enfim, cumprimos nosso dever.

Também por iniciativa do Tribunal paulista, o CNJ, por expressiva maioria e em votação histórica, conferiu interpretação conforme ao artigo 840 do atual Código de Processo Civil, mercê do que os tribunais brasileiros não são mais obrigados a depositar os valores judiciais no BB ou na CEF, podendo escolher livremente os bancos particulares que oferecerem taxas de contrapartida mais competitivas e rentáveis. (Pedido de Providências 0004420-14.2019.2.00.0000. TJSP. CNJ, Rel. Arnaldo Hossepian Jr.). Além disso, o TJSP foi o primeiro tribunal do país que licitou o credenciamento de sua folha de pagamento, tendo três bancos sido credenciados: BB, Bradesco e Santander. A contrapartida paga pelos bancos é de 1% sobre a folha de pagamento, o que deverá render, estima-se, cerca de 700 milhões de reais em cinco anos para o TJSP. 

Está em processamento a licitação da permissão de uso dos espaços das agências dos fóruns de todo o Estado de São Paulo, inclusive Palácio da Justiça, Barra Funda, João Mendes e Prédios dos gabinetes dos desembargadores. Lembre-se que, anteriormente, o BB ocupava tais espaços graciosamente e o TJ arcava com o custo de energia elétrica, água e vigilância. Estão concorrendo na licitação dos espaços nos fóruns: BB, Bradesco e Santander.  Com a participação de três bancos na folha de pagamentos, todos os servidores puderam ser melhor atendidos pelas instituições financeiras, notadamente nas renegociações de empréstimos já pactuados, nas taxas de financiamentos novos, nas linhas de créditos renovadas e contratadas. Enfim, a liberdade de concorrência é o melhor palco para o mercado.

Na área patrimonial devolvemos um grande número de edifícios. Como exemplos cito a sede da RAJ de Presidente Prudente e parte do complexo Ipiranga (restituímos 31.000 m² à Família Jafet). Fizemos um corte nos valores dos locatícios na ordem de 25%. Ocupamos integralmente o Edifício Patriarca que pertence ao TJSP. Licitamos a execução de reformas de diversos edifícios de nossa propriedade que estavam fechados há anos, tais como os prédios da Rua Tabatinguera, da Rua Vergueiro e da Rua Adolfo Pinheiro. Vendemos, em leilão eletrônico pela primeira vez, 250 veículos. Adquirimos 98 veículos novos.  Em São Paulo só um posto abastecia os veículos oficiais. Hoje usamos cartão de abastecimento, com uma rede disponível de 2.200 postos. 

Por outro lado, 113 Desembargadores optaram por usar o serviço de táxi disponibilizado pela atual gestão. Construímos uma oficina própria localizada a 800 metros do Palácio da Justiça.  Tiramos 10 milhões de processos que estavam armazenados no Ipiranga e foram encaminhados para a operação Jundiaí. Estamos terminando as obras no prédio da EPM, para onde irá a extinta Secretaria da Saúde, restituindo-se o prédio locado da Bela Cintra, o que implicará economia de 12 milhões de reais por ano.

Ontem o Governador João Dória, que tem sido excelente parceiro do Poder Judiciário, enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1.339/19, que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao nosso Tribunal para 100% do valor arrecadado. Tivemos o apoio do Vice-Governador Rodrigo Garcia nessa empreitada, bem como dos Secretários Paulo Dimas Debellis Mascaretti e Henrique Meirelles e da Procuradora Geral do Estado Lia Porto Corona. Cumpre remarcar a leal cooperação da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do ínclito e jovem presidente do Parlamento da nação bandeirante Deputado Cauê Macris. A atuação harmônica e independente dos três poderes de nosso Estado, visando ao interesse público do povo paulista, foi o norte que permitiu conquista de alto valor significativo para a independência do Judiciário de Piratininga.

Caro colega, muito mais foi feito. Muito mais poderia ter sido feito. Com mais união, compreensão, simplicidade e colaboração nossa Instituição poderia ter saído melhor e maior e os que batem à porta da Justiça poderiam receber prestação jurisdicional de maior qualidade.  Nós juízes temos que vestir a toga da paciência, da tranquilidade, da serenidade, do amor, para que de nossas decisões emane a luz, sabedoria, segurança, firmeza, dando aos jurisdicionados paz, justiça, respeito, dignidade, conforto e esperança. Continuarei combatendo o bom combate, procurando cumprir o juramento feito na sala Ministro Costa Manso, há 43 anos, de cumprir e fazer cumprir as leis de nosso País. Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
JUIZ PAULISTA

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