Outro lado

STF derruba ato que suspendia audiências de custódia; TJ-RJ contesta

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30 de dezembro de 2019, 23h38

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Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contesta reclamação da Defensoria
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatou reclamação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e derrubou liminarmente ato administrativo do Tribunal de Justiça que suspendeu as audiências de custódia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro.

O ministro destacou que ficou comprovada a urgência da medida a ser providenciada, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

Toffoli lembrou ainda que o STF já decidiu, ao julgar medida cautelar na ADPF 347, que o sistema penitenciário constitui um estado de coisas inconstitucional. Por isso, STF determinou que “todos os juízes e tribunais” adotassem audiências de custódia, com apresentação do preso em 24 horas.

Em entrevista à ConJur, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares se mostrou surpreso com a reclamação.

“Em primeiro lugar os defensores públicos estavam cientes desde o dia 13 de dezembro. No ano passado a própria Defensoria Pública pediu que não houvesse expediente de custódia. O fato é que porque esse defensor não entrou com a reclamação no dia 24 e esperou o dia 30? O próprio Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco não assina essa peça. Sempre defendemos a audiência de custódia”, diz.

Apesar do ato ter sido publicado no início de dezembro, a reclamação só foi protocolada no Supremo neste domingo (29/12), quase às 19h. Na peça, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro afirmou a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial constitui verdadeiro direito subjetivo público, o que, portanto, não pode ser sonegado, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347.

Claudio de Mello Tavares lembra que o TJ-RJ é o tribunal mais produtivo do país segundo o Conselho Nacional De Justiça. “Sempre cumprimos as resoluções do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Somos paradigma para o país inteiro. Já tomei ciência disso e vamos manter a atitude proativa que tem caracterizado a nossa corte. Os magistrados do Rio de Janeiro estão se sentindo injustiçados”, explica.

Para o coordenador de audiências de custódia do TJ-RJ, Marcello Rubioli, a reclamação da Defensoria do Rio de Janeiro junto ao STF causou bastante surpresa. “Essa paralisação existe desde antes da gestão do desembargador Claudio de Mello Tavares. É comum que se suspenda essas atividades não por força exclusiva do Natal e Reveillon. Detectamos uma dificuldade maior dos presos, servidores e magistrados para as centrais de audiência de custódia”, explica.

“Existia um consenso. Quando o presidente Cláudio ficou sabendo da reclamação antes mesmo da liminar do ministro ele determinou que alterasse o funcionamento de todas as centrais de custódia. Tudo para que se não se pregue ao TJ-RJ uma leniência que não existe. Nossa corte é referência em respeito aos Direitos Humanos”, explica.

“O recesso foi publicado no Diário Oficial. Se a Defensoria não concordava não precisava fazer dessa forma. Sempre foram ouvidos em tudo”, comenta.

 

 

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