Retrospectiva 2019

Em setembro, Bolsonaro quebrou tradição e nomeou PGR fora da lista tríplice

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30 de dezembro de 2019, 12h40

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro ignorou a lista tríplice e nomeou Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Foi a primeira vez, desde 2003, que o posto não foi preenchido por uma pessoa dentre as mais votadas pelo Ministério Público Federal. 

ConJur

Aras não se candidatou pela lista da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ele é um crítico do sistema que se tornou prática corrente desde que o ex-presidente Lula indicou Cláudio Fontelles para a PGR em 2003. 

Para Aras, a lista provoca politização e leva os aspirantes à PGR a fazer campanhas políticas e promessas corporativistas aos colegas, conforme disse em entrevista à ConJur, em maio de 2019.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana: 

7/9 – Debate sobre papel do Judiciário na retomada do RJ foi destaque 
21/9 – Decisão sobre Habeas Corpus contra decisão monocrática foi destaque 
28/9 – Julgamento sobre ordem das alegações finais de delatores foi destaque

Ordem das delações
Também foi em setembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. 

Divulgação
STF formou maioria para fixar entendimento de que delatados devem falar por último

Os ministros analisaram processo do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso antes que os ministros decidissem sobre a modulação da decisão: se ela retroagir, muitos processos da "lava jato" podem ser anulados.

A ordem das alegações finais já havia sido julgada pela 2ª Turma do STF em agosto, quando foi acatada a tese defendida pelo advogado Alberto Toron de que manter um prazo comum para apresentar as alegações finais compromete o amplo direito de defesa. 

Papel do Judiciário
Em 2 de setembro, a ConJur promoveu o seminário "O papel do Judiciário na Retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro". O evento reuniu os principais protagonistas do embate judicial e administrativo que divide os setores público e privado. 

Advogados, magistrados e membros do Ministério Público defenderam que para reduzir a insegurança jurídica em acordos de leniência, é preciso estabelecer regras de atuação para tribunais de contas, procuradorias e controladorias. O objetivo é delimitar a espera de competência de cada instituição e evitar conflitos. 

Além disso, em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas as empresas devem ser preservadas.

Entrevista do mês

Spacca

Em entrevista à ConJur, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcos Vinícius de Oliveira, afirmou que a lei que determinou a competência da Justiça Militar para julgar membros das Forças Armadas por mortes de civis veio para “oferecer a necessária segurança jurídica aos militares que, por ordem legal do presidente da República, eram destacados para cumprir operação de Garantia da Lei e da Ordem”. 

Ele também defendeu a necessidade de manutenção dos pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. Sem essa especialização, diz, “não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica”.

Veja outras entrevistas de setembro: 

* Alcides da Fonseca Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Para presidente de fórum de segurança, investigação de milícias deve sair do Rio

* Marco Antonio Sabino, advogado: "Se o tal direito ao esquecimento for levado ao extremo a história será apagada" 

* Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj): Foi absoluta retaliação, diz candidata à presidência da AMB sobre queda de vetos

* Henrique Carvalho, advogado: "Atuação da União de impedir pagamento de precatórios é um equívoco judicial"

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