Secretaria de Desestatização

Governo publica MP sobre gestão e alienação de imóveis da União

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30 de dezembro de 2019, 13h56

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a medida provisória que detalha a gestão e alienação de imóveis da União. A MP 915/19 altera pontos da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

O novo texto prevê que caberá à Secretaria Especial de Desestatização, vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis, com a possibilidade de firmar convênios com os estados, Distrito Federal e municípios.

A MP também detalha como os procedimentos licitatórios serão feitos e aponta as situações em que as licitações e homologações de avaliações feitas por bancos públicos e empresas públicas serão dispensadas: para elaboração de propostas de alienação para bens individuais ou lotes de ativos imobiliários da União; execução de ações de cadastramento, de regularização, de avaliação e de alienação dos bens imóveis; e execução das atividades de alienação dos ativos indicados.

Além disso, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia poderá contratar o BNDES, com dispensa de licitação, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União. 

A desestatização poderá ocorrer por meio de remição de foro, alienação mediante venda ou permuta, cessão ou concessão de direito real de uso, constituição de fundos de investimento imobiliário e contratação de seus gestores e administradores, conforme legislação vigente, ou ainda por qualquer outro meio admitido em lei. Com informações da Agência Brasil.

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