Retrospectiva 2019

Em agosto, Supremo definiu que delatado apresenta alegações por último

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30 de dezembro de 2019, 9h00

ConJur
Foi em agosto que o a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou a tese defendida por Alberto Toron e determinou que o corréu delator precisa apresentar as alegações finais antes do corréu delatado em ações penais.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da "lava jato". A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra a decisão da 2ª Turma do STF. Para ela, réus delatados e delatores devem ter prazo comum para apresentar as alegações finais. 

O tema voltou a ser analisado no Supremo em outubro, dessa vez no Plenário. O julgamento foi suspenso antes que os ministros decidissem sobre a modulação da decisão: se ela retroagir, boa parte dos processos da "lava jato" seria anulada.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana: 

3/8Decisão que manda Receita suspender investigações secretas foi destaque
10/8 – Ofensiva de procuradores para afastar Gilmar Mendes foi destaque
17/8 – Aprovação de mudanças na lei de abuso de autoridade foi destaque
31/8 – Decisão sobre ordem de alegações finais de delatados foi destaque

"Vaza jato" continuou fazendo estragos
Mensagens trocadas entre procuradores da "lava jato" mostraram que houve uma ofensiva contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Os membros do Ministério Público Federal chegaram a cogitar o impeachment de Gilmar.

Segundo as conversas, o procurador Deltan Dallagnol articulou com o partido Rede Sustentabilidade para propor ação contra o ministro. Isso depois que Gilmar determinou a soltura, de ofício, do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e de dezenas de presos em investigações de desvios de recursos públicos. Dois dias depois, a Rede protocolou a ADPF que pedia que Gilmar Mendes fosse impedido de "liberar indiscriminadamente" presos na operação.

Entrevista do mês

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Edson Fachin, em entrevista à ConJur, negou que a Justiça Eleitoral tenha assumido o protagonismo das eleições, mas reconheceu a necessidade de ajustes em certos mecanismos, como o excesso de decisões monocráticas.

"Os tribunais devem primar pelas decisões colegiadas. A decisão monocrática somente cabe em casos excepcionais e deve ser, de imediato, posta à apreciação do colegiado, para referendá-la ou não", disse.

Fachin também discordou da análise de que o Judiciário assumiu papeis que não eram seus, construindo o que alguns críticos chamam de "juristocracia" — ou "Supremocracia".

Veja outras entrevistas:

*José Eduardo Gussem, PGJ do Rio: "MP deve deixar papel de atendedor de demandas e assumir o de propositor"

*Simone Schreiber, desembargadora do TRF-2: "Julgamento justo deve se basear na verdade processual, não na imprensa"

*Fernando Antonio Torres Garcia, presidente da Seção Criminal do TJ-SP: "Rigor penal com que TJ-SP é rotulado é absolutamente técnico e constitucional"

*Sérgio Tejada Garcia, coordenador da criação do eProc: "Seria um ganho enorme para todos se o e-Proc e o PJe pudessem trabalhar juntos"

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