Recurso contra restituição de auxílio-alimentação não será julgado no plantão do TJ-SP
29 de dezembro de 2019, 13h06
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, indeferiu o processamento de um agravo interno interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp) por entender que a matéria não se insere na competência do Plantão Judiciário Especial.
O recurso foi protocolado contra decisão do desembargador James Siano, integrante do Órgão Especial do TJ-SP, que negou liminar em mandado de segurança e manteve ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo para restituição dos valores recebidos pelos servidores a título de auxílio-alimentação.
“A questão controvertida, inclusive a urgência noticiada pelo sindicato [restituição dos valores na folha de pagamento de janeiro], foi expressamente analisada pelo E. desembargador relator, não cabendo à presidência reanálise da questão em seara de plantão judiciário, sob pena de maltrato ao princípio constitucional do juiz natural”, afirmou Pereira Calças.
O presidente determinou o regular processamento do agravo interno no primeiro dia útil após o recesso forense, em conformidade com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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