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Preventiva como medida de proteção é desproporcional, diz desembargador

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27 de dezembro de 2019, 7h42

Decretar prisão preventiva como forma de medida protetiva é desproporcional. Assim entendeu o desembargador Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao revogar prisão de acusado de ameaça.

No caso, uma mulher acusava o tio de dano e ameaça. O tio, de acordo com a denúncia, é usuário de drogas e tem histórico de agressão a outros familiares. Diante do comportamento agressivo, a mulher pediu seu afastamento.

Sakhorn Saengtongsamarnsin
Juiz desconsiderou vontade da vítima e decretou a prisão preventiva do tio, acusado de ameaçá-la
Sakhorn Saengtongsamarnsin

De acordo com o Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública local, o juiz plantonista desconsiderou a vontade da vítima e decretou a prisão preventiva do homem.

Ao acolher o HC, o desembargador afirmou que era evidente que a prisão "antemão às medidas protetivas é medida desproporcional e desarrazoada, tendo em vista a impossibilidade de se demonstrar, no presente caso, o fundamento legal que autoriza aquela custódia preventiva".

Em decisão liminar, o magistrado mandou proteger a vítima com as medidas protetivas que ela pediu inicialmente. Ou seja, proibiu o tio de se aproximar dela; de manter contato com por qualquer meio de comunicação, inclusive e-mails, mensagens de texto; e de frequentar e permanecer nos mesmos locais que a vítima estiver frequentando.

Argumentos do HC
Dentre outros argumentos usados pela Defensoria Pública, estava o fato de que o decreto de prisão preventiva em desacordo com a lei causa lesão aos recursos públicos, impondo ao contribuinte o ônus de pagar por prisão indevida e desnecessária, desviando recursos de outras áreas prioritárias.

Atuou no caso o defensor público Maurílio Casas Maia. "O fundamental para uma atuação defensorial única benéfica em mão dupla, tanto à vítima, quanto ao suspeito, é a inexistência de conflito de interesse entre os vulneráveis quanto aos requerimentos", afirmou.

No caso, disse à ConJur, "o custodiado concordava com o afastamento e proibição de contato com a sobrinha, medidas coincidentes com o desejo da vítima". Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-AM.

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