Planilha Italiano

PF acusa Lula de corrupção por causa de doação da Odebrecht a Instituto

Autor

26 de dezembro de 2019, 15h18

A Polícia Federal indiciou mais uma vez o ex-presidente Lula por recebimento de propina da construtora Odebrecht. Segundo relatório do dia 23 de dezembro, a Odebrecht doou R$ 4 milhões ao Instituto Lula como forma de suborno. A prova, diz a PF, são “evidências” de que o valor foi abatido das contas de propina mantidas pela empresa em nome do ex-presidente.

Segundo o indiciamento, essas doações aconteceram entre dezembro de 2013 e março de 2014. Lula deixou a Presidência da República no dia 31 de dezembro de 2010.

Essas evidências, conforme o indiciamento, seriam informações prestadas por Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, que fez acordo de delação premiada com a PF na “lava jato”. Palocci também foi indiciado nesse inquérito. Além dele e de Lula, também constam do relatório o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira.

As informações que sustentam o relatório, segundo a PF, constam de uma “planilha italiano”, que teria sido feita por Marcelo Odebrecht para contabilizar o dinheiro entregue ao PT por meio de Palocci. O ex-ministro seria o “italiano” da planilha.

De acordo com a PF, no entanto, há “robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado”.

As investigações consideraram inicialmente doações de R$ 9 milhões ao Instituto Lula, feitas pela Odebrecht, pela Andrade Gutierrez, OAS e Camargo Corrêa. Mas só no caso da Odebrecht foi identificado indício de ilegalidade, segundo a PF.

Entretanto, segundo a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, “o indiciamento não faz nenhum sentido”. “As doações ao Instituto Lula foram formais, com origem identificada e sem qualquer contrapartida. À época das doações Lula não era agente público e o beneficiário foi o Instituto Lula”, dizem, em nota.

Zanin afirma que, se a Odebrecht tinha um departamento de propina e um sistema de controle – o MyWebDay – não faz sentido registrar os pagamentos ao PT numa planilha separada. “As versões não batem”, diz o advogado. “Se Palocci contratou algo com Marcelo Odebrecht foi para ele próprio, não para o ex-presidente Lula.”

“Este é mais um capítulo do lawfare promovido pela ‘lava jato’ de Curitiba contra o ex-presidente Lula”, dizem, em referência à tese que defendem para explicar a perseguição a Lula. Segundo eles, lawfare “é o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”. “A delação do ex-ministro é mentirosa e foi construída para servir de instrumento para a prática de lawfare contra o ex-presidente Lula”, diz Zanin.

O relatório é assinado pelo delegado Dante Pegoraro Lemos. O inquérito foi aberto em 2015 pelo delegado Márcio Anselmo, ex-coordenador da “lava jato” na PF. Hoje, ele é chefe da Divisão de Crimes Financeiros do Ministério da Justiça, secretaria criada pelo ministro Sergio Moro, ex-juiz que tocava a “lava jato”.

De acordo com a defesa de Paulo Okamotto, feita pelo advogado Fernando Fernandes, o caso mostra que "o delegado gosta de reiniciar casos". Okamotto e Lula já foram absolvidos das acusações de corrupção no inquérito que investigou corrupção no acervo do ex-presidente.

"As doações ao Instituto Lula foram feitas pelas mesmas empresas que doaram a institutos de outros ex-presidentes. Paulo Okamotto realiza um trabalho fundamental para preservação da memória e do acervo que o Instituto Lula cuida", diz Fernandes.

Atualização às 23h: a reportagem informava, erroneamente, que o indiciamento não tem valor jurídico. Segundo explicação do delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann, contudo, o indiciamento pode servir de base para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para afastar causas de redução de pena por tráfico de drogas, por exemplo. Ambas as hipóteses são aceitas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirma o delegado.

Hoffmann explica, ainda, que, embora o indiciamento não vincule o Ministério Público, ele pode servir, sim, como fundamento para o oferecimento da denúncia.

Clique aqui para ler o indiciamento.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!