Força do conjunto

Lei abre caminho para varas colegiadas focadas em crime organizado

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26 de dezembro de 2019, 12h37

Dentre as novidades da Lei 13.964/2019, sancionada na terça-feira (24/12) pelo presidente Jair Bolsonaro, está o estímulo para que os estados criem varas colegiadas exclusivas para julgamento de casos de crime organizado. O texto não obriga a adesão, mas abre caminhos.

Conforme o art. 13 da nova lei, as Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para prisão de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado.

Nos locais em que houver a vara criminal colegiada, os juízes que receberem os processos ou procedimentos que tratem de crime organizado deverão declinar da competência e remeter os autos à vara colegiada, que ficará responsável por todas as fases processuais posteriores.

Um dos grandes entusiastas das varas é o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A medida aprovada na lei foi uma das sugestões que Moraes entregou ao Congresso em 2018, quando era ministro da Justiça, e é uma iniciativa que defende como coordenador do grupo de Segurança Pública do CNJ. 

Nesta quarta-feira (25/12), Moraes comemorou em seu Twitter. "Com a publicação da nova legislação, o Judiciário poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de Varas Colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta", disse.

"A aprovação das varas Colegiadas regionalizadas possibilitará a instalação de uma rede nacional de inteligência contra as facções criminosas, revolucionando o combate ao crime no Brasil."

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2006 já recomendava aos tribunais a criação das varas especializadas no combate ao crime organizado.

Experiências concretas 
A implementação das varas não será uma experiência inédita no Brasil. Em 2007, o estado de Alagoas criou a 17ª Vara Criminal da Capital. Nela, três juízes julgam casos de crime organizado. As decisões são assinadas pelos três e os votos divergentes não são divulgados, tudo para manter a segurança dos magistrados. 

Em julho deste ano, foi a vez do Rio de Janeiro criar sua vara colegiada especializada. O projeto de criação da vara foi apresentado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, sob a justificativa de proteção para juízes de fóruns que, segundo o presidente, vêm sendo ameaçados por facções criminosas.

Moro autorizou 
O STF já julgou constitucional a criação da vara de Maceió e o ministro da Justiça, Sergio Moro, já havia comentado a situação no início do ano. "Já introduzimos em lei anterior a proposta do colegiado de juízes para decisões contra o crime organizado. O Supremo Tribunal Federal já reputou constitucional a lei estadual de Alagoas que criou a vara colegiada. Então, os estados já podem criar as suas varas", afirmou. 

Repercussão 
A juíza Larissa Pinho, diretora da Associação dos Magistrados do Brasil, elogiou a abertura de caminho para a criação das varas. "Além de proteger os juízes, assegura um julgamento mais legítimo, imparcial e seguro". 

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