Decisão fundamentada

Ministro nega HC a acusado de matar prefeito de Breu Branco (PA)

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24 de dezembro de 2019, 16h16

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus no qual a defesa de Ricardo José Pessanha Lauria buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado de ser mandante do assassinato do então prefeito de Breu Branco (PA), Diego Kolling, em maio de 2017. A vítima foi baleada quando pedalava em uma rodovia estadual.

Lauria está preso preventivamente desde agosto daquele ano e em seguida sobreveio a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular). Ele é acusado de associação criminosa com outros cinco corréus e de ser mentor intelectual do homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Defesa
Após pedidos de soltura negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando, entre outros pontos, ausência de fundamentação na decisão de pronúncia quanto à manutenção da prisão preventiva. Alegava que a medida foi mantida com os mesmos fundamentos de decisão anterior, apesar de terem ocorrido “sensíveis mudanças” no contexto processual que exigiriam do magistrado fundamentação diversa. 

Decisão
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. Ele lembrou que o STF tem precedentes no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. 

Quanto à alegação de que o magistrado deveria ter usado nova fundamentação para manter preso o réu, o relator ressaltou que é possível a manutenção da prisão preventiva, na sentença de pronúncia, com base na remissão ao decreto prisional originário, quando ausentes alterações fáticas substanciais. Segundo verificou Mendes, essa é a hipótese dos autos, conforme expressamente registrado pelo juízo de origem. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 179.563

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