Direito à igualdade

Fachin suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual

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23 de dezembro de 2019, 9h56

O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. Com esse fundamento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dispositivo de lei do município de Blumenau (SC) que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares.

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Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado “fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”.

No seu entendimento, o direito à educação necessariamente abrange a obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Segundo o relator, para haver igualdade é necessário não apenas a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas de medidas que, de fato, possibilitem a sua efetivação concreta.

“Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou. “Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser.”

A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.

O ministro Fachin indicou para inclusão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo a ADI 5668, na qual se pede o reconhecimento de omissão no Plano Nacional de Educação acerca da defesa e da proteção dos direitos da população LGBTIQ+. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 462

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