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Privilegiar candidato com experiência policial não fere isonomia

22 de dezembro de 2019, 7h14

Por Fernando Martines

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Não fere os conceitos de isonomia dar pontuação maior para candidatos a delegado da Polícia Federal que tenham experiência em carreira policial. Com este entendimento, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, não acolheu pedido do Ministério Público Federal para mudar um edital. 

O MPF queria que os candidatos que fossem bacharéis em Direito tivessem a mesma pontuação que aqueles com experiência em carreiras policiais. Alegava que as regras violavam os princípios da proporcionalidade, da impessoalidade e da isonomia.

O juiz afirma que a peculiaridade da atividade do Delegado de Polícia Federal é suficiente para distingui-la das demais atividades jurídicas, justificando plenamente a opção da administração pública de selecionar candidatos que tenham em seu currículo ambas as expertises (policial e jurídica). 

"Vê-se, pois, que por definição legal o cargo de delegado federal tem natureza jurídica dúplice, eis que, além de estritamente policial, também é considerada uma atividade jurídica, razão por que se exige desse profissional a comprovação de experiência mínima de 3 anos, seja na área policial seja na área jurídica (conforme o art.2º-B do mesmo diploma legal)", afirma. 

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Processo 1012020-59.2019.4.01.3400